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Relogio de ponto

Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 18:32

Boa tarde,

Tenho uma duvida:

Uma empresa que possui filiais.... a grande maioria de seus funcionarios estao registrados e trabalhando na matriz...as filiais tem entre 3 a 5 funcionarios...a empresa ja utiliza o controle de ponto eletronico na matriz....e necessário também utilizar nas filiais?

Obrigado,

Giordano Silveira

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Giordano Bruno da Silveira

Giordano Bruno da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 14:57

Boa tarde Francisco...

Obrigado pela resposta...

Entendo...mas o que quero saber e se por a matriz ja utilizar o ponto eletronico as filiais tambem tem que utilizar?Ou elas mesmo sendo filiais podemos considerar como estabelecimento em separado da matriz com relacao a controle de ponto?

Obrigado,

Giordano Silveira

Giordano Silveira
Contador - PLENUS Contabilidade
CRC MG 095.494
Atuante na area contabil desde 1999
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 09:46


Bom dia,

A obrigação do uso do controle de jornada é por estabelecimento (por CNPJ) que tenha 10 ou mais funcionários registrados. Entretanto, isso não significa que tenha que ser um controle de ponto eletrônico. Pode fazer esse controle manual ou mecânico.
No entanto, se optar pelo ponto eletrônico deve atender à portaria 1510 do MTE.

Em resumo: se suas filiais tiverem menos de 10 funcionários não será obrigada ao controle de jornado. Mas aconselha-se sempre fazer controle de jornada de funcionário, pois na justiça do trabalho o ônus da prova é do empregador e, neste caso, o controle de jornada dá mais segurança ao mesmo.

Atenc.

Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:48

Bom dia...

Pessoal,

Estou com uma dúvida, por exemplo, os funcionários são registrados na matriz da empresa, mas prestam serviços em uma das filiais, que fica dentro da mesma cidade.
O relógio de ponto que ficará na filial, devo cadastrá-lo no CNPJ da Filial ou da Matriz ?

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