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Demissao Justa Causa

Samuel L. Morse

Samuel L. Morse

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 15 anos Sábado | 30 outubro 2010 | 23:40

Boa Noite!
Preciso da ajuda de vcs!

Eu trabalhava em uma empresa a 3 anos, era programador de bordados, mas alem disso desempenha outras funçoes na empresa como atender telefone, coletava insumos em uma empresa de linhas, entregava lotes (bordados) e tb fazia amostras na maquina de bordar (operador de maquina).
Semana passada chego na empresa para trabalhar e o patrao me acusa de "usar as dependencias da empresa para fazer programas de bordado para empresas concorrentes, desídea e trafigo de informacoes sigilosas da empresa"
Antes ele queria q eu assinasse meu pedido de demissão, me neguei e ele fez um aviso de justa causa alegando isso que eu escrevi acima. Ele imprimiu uns programas de bordados que tinha la como prova, mas eram programas que ja haviam sido feitos la a tempo na empresa mesmo, so pq eles havian sidos abertos recentemente no computador. Ele disse que iria levar o computador para uma pericia e etc. Acontece que o computador que eu trabalhava(trabalhava na geral) nao possuia senha, ou seja, qualquer um que trabalhava na escritorio tinha acesso a ele, e mesmo se ele levar para a pericia, o programa que a empresa usa para desenvolver os bordados é pirata, isso anularia qq coisa? Posso alegar que nao era somente eu que tinha acesso ou pc?

Obrigado

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 08:31

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Bom Dia , Bem Vindo ao Fórum:, por gentileza observar as regras, mais especificamente Capítulo I

Se forem apurados informações erradas no cadastro, o usuário está sujeito a ter seu cadastro cancelado

Sugiro que atualize seu cadastro afim de não o perde-lo.

Sobre sua pergunta:

Caso você tenha Razão e esta segura de que realmente não infringiu regras ou normas da empresa, você deverá entrar com uma ação trabalhista afim de requerer seus direitos, com certeza as observações que você colocou terá um grande peso na decisão final.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 21:49

E ainda, se me permitem a observação, cumular com ação civil pela ofensa, onde cabe dano moral. Precisará, entretanto, de testemunhas que corroborem - tanto na trabalhista como na cívil -, a ofensa praticada.
Espero ter ajudado.

Samuel L. Morse

Samuel L. Morse

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 01:00

Kennya, como assim?

Posso processar por Danos morais? Infelizmente nao tem testemunhas de quando isso ocorreu, pq tinha somente eu no escritorio quando isso ocorreu, as outras 3 pessoas que estavam no escritorio no momento eram proprietario e proprietaria que sao mae e filho e o pai/marido que pelo que eu tenho informacao nao tem ligação nenhuma com a empresa.
No entanto quero aproveitar para tirar outra duvida. Sempre qdo teve outras recisões, que havia necessidade de ser no sindicato, quem ia representar a empresa era justamente o marido, mas pelo que eu saiba, nao tenho certeza, eh apenas um hipotese, ele nao tem relacao nenhuma na empresa. Essa pessoa no entenado pode representar a empresa quando for fazer a recisão? Ou tem que ser um dos proprietarios?

Obrigado a todos que estao respondendo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 07:56

Com ausência de testemunhas, a empresa terá que sustentar perante juízo trabalhista as alegações que levaram a justa causa, uma vez que não consigam comprovar o comportamento desonesto do empregado e com base nas alegações apresentadas por eles, seu advogado poderá entrar com ação de calúnia cumulada com dano moral e exigir reparação financeira.
Com relação à representação na homologação, basta a empresa estabelecer uma procuração para que qualquer pessoa - mesmo estranha ao serviço - aja como preposto. Assim, não há qualquer problema com a situação por vc apresentada na sua segunda dúvida.
Espero ter ajudado.

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