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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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valmir dos santos rodrigues

Valmir dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 10:19

ola amigos do forum,
to fazendo uma rescisão e essa precisa ser homologada, porem esse empregado nao vai poder comparecer daqui 10 dias para acerto no sindicato. e nem tem conta bancaria pra podermos realizar o deposito.
fui orientado que poderiamos fazer uma especie de deposito nominal, que a gente realizasse o depósito no hsbc em nome desse empregado e que ele depois quando puder estar na cidade realizasse o saque. porem queria saber mais sobre. e qual procedimento devo realizar.

desde ja agradeço.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 10:34

Vc pode fazer uma consignação em pagamento em algum banco. Essa operação consiste na abertura de uma conta em nome do empregado, na qual vc efetuará o depósito do valor e este ficará disponível para o empregado.

As instruções sobre o procedimento vc poderá obter na própria agência bancária.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 15:20

Aqui em São Paulo, chamamos de Ordem de pagamento. De acordo com o Ministério do Trabalho e Sindicatos daqui, o dinheiro deverá estar disponível para saque no dia do pagamento da rescisão.
Depois que você efetuar o pagamento, envie um telegrama (com cópia e aviso de recebimento) para o funcionário avisando que o dinheiro encnontra-se disponível no banco para saque.
Também, envie um telegrama (com cópia e avido de recebimento) informando do dia, horário e endereço da homologação, assim se o mesmo não comparecer na homologação, a empresa tem uma prova que o mesmo sabia e que não compareceu.

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