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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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duvida sobre 13º de func sob cust. INSS

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:01

Bom Dia
É a primeira vez que farei as folhas de pagamento de 13º salario, e tenho algumas dúvidas sobre os funcionários que ficaram periodos afastados pelo INSS.

EX1: funcionario afastado de 23/03 a 24/04 recebera pela empresa os 12/12, ou 11/12???
EX2: funcionária de Licença Maternidade apartir de 08/10/2010, vai receber o 13º integral pela empresa?? ou apenas 09/12??? Caso receba pela empresa, esse valor também poderá ser compensado na guia de GPS???

Aguardando as respostas
Atenciosamente
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:42

Bom dia Ericka

Exemplo 1: Você deverá pagar 11/12 avos.
Exemplo 2: Desde 01.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponibilizá-lo à empregada e, posteriormente, realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal.
O mesmo ocorrerá com o 13º salário. A empresa deverá pagá-lo integral às empregadas que receberam salário-maternidade e depois compensar-se dos valores correspondentes ao afastamento na GPS, descontando-o do valor a pagar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:05

O empregado doméstico tem direito ao 13º salário anual (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
O 13º salário deverá ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda em 20 de dezembro.
O 13º salário será calculado em 1/12 da remuneração do empregado, por mês trabalhado no ano, considerando-se como mês cheio aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
Quando o empregado doméstico estiver em auxílio-doença, a contagem do 13º salário será feita proporcional aos meses efetivamente trabalhados, ou seja, não serão contados os meses em que o empregado permaneceu em benefício previdenciário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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