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Demissão em tratamento de fisioterapia

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 12:34

Boa tarde,
Por favor, alguém poderia me orientar sobre este caso:
O diretor da empresa pediu para mandar um funcionário embora a partir de hoje cumprindo aviso prévio, só que o funcionário
trousse atestado e disse que estará em tratamento (fisioterapia) por alguns dias no decorrer do mês.
Posso chama-lo no final do dia e entregar o aviso prévio normalmente???
Ou por causa do tratamento não podemos manda-lo embora????


Eduardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 12:43

Olá Eduardo

Para dispensá-lo o mesmo deverá passar por exame médico demissional. Caso esteja com algum problema de saúde o médico do trabalho não irá autorizar a demissão. Sugiro que espere o tratamento terminar, considerando que ele entregou atestado médico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 13:53

Boa tarde Vânia Zaniratto, e colegas do forum.

Estou com um caso complicado de resolver. Sobre (tratamento de fisioterapia mesmo com indeferimento do INSS x demissão.)

Admitimos uma funcionária no dia 02/09/2011. no mês de Dezembro ela começou a apresentar muitos atestados, porém a empresa já tinha decidido em demiti-la, ocorreu o aviso no dia 15/12 no dia seguinte ela apresentou mais atestados, e no dia 20/12 apresentou um de 15dias, então encaminhamos para perícia do INSS.

Resultado: Indeferido por falta de carência.

Ocorre que o vencimento do aviso é dia 14/01/2012 e dia 11/01 a funcionária foi a empresa levar o resultado do INSS e afirmou que deixou uma espécie de carta de sua fisioterapeuta referido a tratamento.

Pedi que a funcionária apresenta-se este documento para empresa, pois na falta dela não podemos nos responsabilizar...

Então ficou assim, ela não se afastou pelo INSS, porém afirma que está em tratamento médico... e seu aviso prévio termina dia 14/01.


Como fica essa situação, suspender o aviso ou não suspender? Eis a questão, o que pode ser feito?

Se alguém puder ajudar neste caso, desde já agradeço.

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:24

Boa tarde Fernanda

Tente encaminhá-la ao exame médico demissional. Independente do INSS afasta-la ou não o médico do trabalho deverá dar o seu aval.

Caso haja a recusa na demissão, sugiro suspender o contrato da emprega até o retorno ao trabalho. Fica a carater da Empresa conceder uma licença remunerada ou não até o termino do tratamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:27

Fernanda....

Seu caso é bastante comum, o erro mais grave é as empresas até hoje darem aviso previo trabalhado, isso só traz dor de cabeça, a anos que o grupo de empresas que trabalho não faz mais isso, só fazemos aviso idenizado, pois livra de muitos problemas. Um salario e 13° indenizado sai muito mais barato que a dor de cabeça que casos igual ao seu traz a gente.

Bem no seu caso o melhor a se fazer é mandar a funcionaria passar no medico e tirar o atestado demissional, caso ela não queira ou o medico julgar que ela está inapta. Vcs pagam ela os 15 dias e manda pra casa, se em 30 dias ela não aparecer, mande uma cartinha com AR quando chegar o recibo dê baixa por abadono de emprego.


Se fosse comigo nem faria isso, daria baixa até mesmo sem atestado, pois atestado demissional vale 90dias e pelas contas ai, está dando um pouco mais, na justiça ela não vai por que não foi acidente de trabalho, doença ocupacional tb não foi pq tempo é pequeno de mais, e nem um advogado vai pegar a causa dela por que nem compensa o trabalho.

Abraços !!

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:49

Então Vânia e Jefferson,

Eu entendi a respeito do exame demissional, só que eu não sei como funciona se o médico a considerar inapta... ou seja o "atestado" médico de 15 dias já terminou, ela está dispensada de comparecer ao trabalho desde o dia 07/01 pois o término do aviso se dará no dia 14/01. Porém eu não sei como agir para suspender o contrato.

Me descupem mas é novidade pra mim, tenho pouco experiência...

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 15:44

Ok Fernanda !!!

Então faz o seguinte... Mande a funcionaria passar no medico e tirar o atestado demissional, se o medico a julgar inapta, cacele o aviso e aguarde a melhora dela, se passar 30 dias e ela não aparecer na empresa, mande uma carta avisando o abandono de emprego.

Quando ela aparecer a empresa manda a passar no medico novamente, se o medico a liberar pague aviso idenizado a ela e a deseje boa sorte !!

Se a colocar de aviso novamente ela pode aparecer com mais atestados...

E fica uma dica, esquece esse lance de aviso trabalhado, só traz dor de cabeça, sempre que puder pague o aviso e dispense logo o funcionario.

Abraços !!

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 09:49

Obrigada Jefferson.

Você tem razão, não vamos mais dar aviso trabalhado só da dor de cabeça mesmo. principalmente quando o funcionário age de má fé, querendo se encostar na empresa.

Estamos aguardando o exame demissional que ela ficou de fazer ontem, vamos ver o que a médica vai dizer.

Estou levantando uma hipótese, o que eu faço se a funcionária não fizer o exame médico demissional, simplesmente desaparecer ... realizo a rescisão assim mesmo?

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:23

Olá Fernanda !!

Se vc tiver sangue no olho como eu, seguindo essa sua hipotese, daria baixa assim mesmo.... pelo fato do atestoda admissional ter vencido a poucos dias, já que o mesmo tem validade de 90 dias.

Se tiver resceio de fazer isso, se tiver como ligar na clinica medica e confirmar se a funcionaria passou por lá o faça. Se não tiver passado, aguarde os 30 dias, se ela não der noticia de vida, mande uma cartinha bem bonitinha com AR mandando ela comparecer imediatamente na empresa, depois que receber o AR e nada dela aperecer dê baixa por abandono de emprego e deposite as verbas rescisorias em deposito judicial e ponto final.

Um grande abraço !!

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