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Calculo desconto DSR sob Suspensão

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 17:54

Tenho dúvida de como é feito o desconto do DSR quando ocorre suspensão disciplinar. Ex. O valor normal do DSR do emprego X seria de R$ 72,54. Contudo, o mesmo recebeu uma suspensão de 03 dias. Agora, minha dúvida é se há uma 'formula' p/descontar o valor do DSR sobre os dias de suspensão. Já pesquisei no forum, más ainda não encontrei uma resposta satisfatória. Grato a todos colegas.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 18:00

Tiago, tem direito ao DSR o trabalhador que cumpre a carga horária semanal. No caso, que citou, é lógico, devido a suspensão, que a carga horária não foi cumprida, portanto desconte o DSR da semana correspondente. Se o valor do DSR é R$ 72,54 então é isso que deve ser descontado mais os 3 dias. Espero tê-lo ajudado.

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