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Cálculo de Qtde de Horas Extras

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 11:52

Prezados colegas, estou com uma dúvida em relação ao cálculo da quantidade horas extras a ser paga no mês considerando o seguinte cartão de ponto:

Entrada 20:00 e Saída 06:00 horas, com 07 folgas no Mês.

- Considerando 220/30 = 7,33 horas/dia;

- Considerando que o dia trabalhado corresponde a 10,88 horas;

- Sendo assim, se for considerar os 30 dias teríamos 3,55 horas extras dias, Correto?

E se não atingir as 220 horas trabalhadas. Como ficaria o Cálculo da hora extra?

Desde já agradeço.
Marcio.

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 5 abril 2007 | 14:57

Boa tarde Márcio,espero que o texto abaixo te ajude, mas vai uma dica, verifica o dissídio da categoria.

HORAS EXTRAS
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.

Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.

Consideram-se extras as horas trabalhadas diariamente além da jornada legal ou contratual.


HORA EXTRA NOTURNA

Nos termos da legislação vigente, a remuneração do trabalho noturno e do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 20% (vinte por cento) e 50% (cinqüenta por cento), respectivamente, à hora normal.

Quando o serviço suplementar for prestado durante o horário noturno, o empregado fará jus aos adicionais noturno e extra (20% + 50%, vide convenção ou acordo coletivo da categoria, para os percentuais), cumulativamente.

Exemplo:

Salário-hora normal R$ 4,00
Adicional Noturno R$ 0,80 (20% de R$ 4,00)
Adicional de hora extra R$ 2,00 (50% de R$ 4,00))
Valor da hora extra noturna R$ 7,20 (R$ 4,00 x 1,20 x 1,50)

WILSON ALAMINOS

Wilson Alaminos

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Sábado | 7 abril 2007 | 20:41

marcio tambem tenho dúvidas ao cálculo de horas do trabalhador, vou pegar cancho na sua percunta , e perguntar aos amigos da comunidade portal contábeis, como encaixo num horário que não passe de 44 horas normais de trabalho, aos empregados que entram as 7:00 e saem as 17:00, com 1:00 de intervalo, de segundas aos sábados, será que alguem pode me ensianar a calcular as horas normais de trabalho?
muito obrigada.

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 8 abril 2007 | 18:44

Wilson, em relação a sua dúvida, o cálculo da hora extra procede da seguinte forma:

1º) Você deve saber qual é a quantidade de horas que o trabalhador se encaixa. No caso de 44 horas semanais, entendo que a carga horária mensal corresponde a 220 horas. Sendo assim, vc deve verificar pelo cartão de ponto do funcionário e fazer a contagem de horas trabalhadas no mês.
Suponha que o trabalhador trabalhou 240 horas no mês, desta forma deverá pagar 20 horas extras, (240-220=20), suponha ainda que, este trabalhador receba R$ 500,00 mensal. o cálculo seria o seguinte:
R$ 500,00 / 220 horas = R$ 2,27
R$ 2,27 * 50% = R$ 1,14
R$ 2,27 + 1,14 = R$ 3,41

R$ 3,41 (valor da hora extra) * 20 (horas extras) = R$ 68,18 de horas extras no mês.
Espero ter ajudado.
Abraços.
Marcio

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