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Quebra de Aviso Prévio

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 15:53

Olá, boa tarde a todos!

Primeiramente, quero pedir desculpas se posto um assunto já discutido aqui no Fórum Contábeis. Eu pesquisei em alguns tópicos, mas eu não consegui elucidar a minha dúvida. Se alguém souber qual o tópico que posso obter com clareza uma resposta, por favor, peço que publiquem o link aqui.

A minha dúvida é a seguinte: um funcionário foi demitido sem justa causa, e o aviso prévio (trabalhado) foi datado em 06/10/2010. Ou seja, a data de saída do funcionário seria em 05/11/2010.

O funcionário trabalhou normalmente até o dia 19/10/2010, quando o empregador não quis mais que o funcionário continuasse trabalhando, e pediu para mudar a rescisão, passando a data de saída a ser dia 19/10/2010. Os dias que restavam para o cumprimento de aviso prévio seriam indenizados, no caso, 17 dias restantes.

Na minha interpretação, não acho que isso seria correto. Mas o advogado do empregador diz que a rescisão pode ser feita dessa maneira, indenizando esses 17 dias e com a data de saída no dia 19/10/2010.

Alguém saberia me dizer se esse procedimento estaria correto?

Antecipadamente, agradeço a atenção.

Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 16:07

Boa Tarde Jonas,

Isso já aconteceu comigo e isso é comum sim, partindo do princípio que o empregado foi avisado que trabalharia até dia 05/11/2010 e por iniciativa do empregador rompe este acordo no dia 19/10/2010 os dias restantes deve ser idenizado já que o empregado foi avisado que trabalharia até o dia 05/11, o empregador que abriu mão de exercer esse direito, assim deve ser idenizados este restante de dias pois o funcionário não deve ser prejudicado quanto ao primeiro acordo.


Espero ter esclarecido.


Atenciosamente,

Gabriela

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 16:18

Valter, boa tarde!

Obrigado pelos esclarecimentos.

É que nunca tinha acontecido um caso assim comigo antes. Era sempre uma regra: indenizado ou trabalhado.

Quando isso veio parar na minha mesa, confesso que achei estranho a princípio.

Agradeço a ajuda dos amigos.

Léia Rodrigues

Léia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 15:12

Boa Tarde

Alguem pode me ajudar sobre o assunto?
Se for ao contrario e o funcionario me levar uma carta solicitando a dispensa do aviso, qual o prazo que tenho para quitar a rescisao ? levo como se fosse um pedido de demissao e pago com 10 dias ou levo como se fosse aviso trabalhado e pago no dia seguinte? Levando em consideraçao que foi o funcionario que solicitou a quebra do aviso....

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