
Jonas Barbosa Paschoim
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, boa tarde a todos!
Primeiramente, quero pedir desculpas se posto um assunto já discutido aqui no Fórum Contábeis. Eu pesquisei em alguns tópicos, mas eu não consegui elucidar a minha dúvida. Se alguém souber qual o tópico que posso obter com clareza uma resposta, por favor, peço que publiquem o link aqui.
A minha dúvida é a seguinte: um funcionário foi demitido sem justa causa, e o aviso prévio (trabalhado) foi datado em 06/10/2010. Ou seja, a data de saída do funcionário seria em 05/11/2010.
O funcionário trabalhou normalmente até o dia 19/10/2010, quando o empregador não quis mais que o funcionário continuasse trabalhando, e pediu para mudar a rescisão, passando a data de saída a ser dia 19/10/2010. Os dias que restavam para o cumprimento de aviso prévio seriam indenizados, no caso, 17 dias restantes.
Na minha interpretação, não acho que isso seria correto. Mas o advogado do empregador diz que a rescisão pode ser feita dessa maneira, indenizando esses 17 dias e com a data de saída no dia 19/10/2010.
Alguém saberia me dizer se esse procedimento estaria correto?
Antecipadamente, agradeço a atenção.