Andréia Adriana Stroher
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, pessoal!
Sai da empresa onde trabalhava em abril deste ano. Entrei na justiça pq eles não pagaram minha rescisão. Só recebi em setembro... Na sentença o juiz diz que eu devo receber a multa do art. 477, § 8. A minha dúvida é a seguinte... eu recebo o valor de um salário apenas ou é o valor de um salário por mês de atraso?
Obrigada!
Joseph F. Newton
