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Art. 477 - CLT - Dúvida

Andréia Adriana Stroher

Andréia Adriana Stroher

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 11:31

Bom dia, pessoal!
Sai da empresa onde trabalhava em abril deste ano. Entrei na justiça pq eles não pagaram minha rescisão. Só recebi em setembro... Na sentença o juiz diz que eu devo receber a multa do art. 477, § 8. A minha dúvida é a seguinte... eu recebo o valor de um salário apenas ou é o valor de um salário por mês de atraso?
Obrigada!

"As pessoas são solitárias porque constroem paredes ao invés de pontes."
Joseph F. Newton
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 13:56


Oi Andreia,

A multa de que trata a sua fundamentação acima citada, será o valor do seu salário (apenas uma remuneração), devidamente corrigida até a data do pagamento por parte do ex empregador.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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