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Art. 477 - CLT - Dúvida

Andréia Adriana Stroher

Andréia Adriana Stroher

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 11:31

Bom dia, pessoal!
Sai da empresa onde trabalhava em abril deste ano. Entrei na justiça pq eles não pagaram minha rescisão. Só recebi em setembro... Na sentença o juiz diz que eu devo receber a multa do art. 477, § 8. A minha dúvida é a seguinte... eu recebo o valor de um salário apenas ou é o valor de um salário por mês de atraso?
Obrigada!

"As pessoas são solitárias porque constroem paredes ao invés de pontes."
Joseph F. Newton
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 13:56


Oi Andreia,

A multa de que trata a sua fundamentação acima citada, será o valor do seu salário (apenas uma remuneração), devidamente corrigida até a data do pagamento por parte do ex empregador.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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