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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 08:42

Bom dia!!

Um funcionario, por exemplo esta trabalhando em contrato de experiencia de 30+30 dias, essa prorrogação acaba em 14/10/2010 eu posso dar aviso previo para ele?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 08:52

Bom dia Igor

Apenas nos contratos de trabalho por prazo indeterminado necessita de comunicação prévia pela parte interessada no caso de rescisão sem justa causa.
Nos contratos de experiência, você apenas deverá dispensar o empregado e no 1º dia util efetuar os pagamentos devidos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:08

Vânia Zaniratto, mas o empregador perdeu a data do termino do contrato, e esta querendo fazer um aviso retroativo mas se for contar um aviso retroativo a data vai dar dentro do prazo de contrato de trabalho.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:14

Entendi. Como perderam o data do término do contrato e passou a ser contrato por prazo indeterminado é devido o aviso previo. Mas atente-se para a data não retroagir quando ainda era vigente o Contrato de Experiencia.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 10:03

e isso que esta acontecendo.
Ex: a data do contrato terminava em 14/10/2010 hoje são 08/11/2010 se fosse para retroagir 30 dias a data seria de 10/10/10 antes da data do termino do contrato.

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