Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!!
Um funcionario, por exemplo esta trabalhando em contrato de experiencia de 30+30 dias, essa prorrogação acaba em 14/10/2010 eu posso dar aviso previo para ele?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!!
Um funcionario, por exemplo esta trabalhando em contrato de experiencia de 30+30 dias, essa prorrogação acaba em 14/10/2010 eu posso dar aviso previo para ele?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Igor
Apenas nos contratos de trabalho por prazo indeterminado necessita de comunicação prévia pela parte interessada no caso de rescisão sem justa causa.
Nos contratos de experiência, você apenas deverá dispensar o empregado e no 1º dia util efetuar os pagamentos devidos.
Att,
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoVânia Zaniratto, mas o empregador perdeu a data do termino do contrato, e esta querendo fazer um aviso retroativo mas se for contar um aviso retroativo a data vai dar dentro do prazo de contrato de trabalho.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEntendi. Como perderam o data do término do contrato e passou a ser contrato por prazo indeterminado é devido o aviso previo. Mas atente-se para a data não retroagir quando ainda era vigente o Contrato de Experiencia.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativoe isso que esta acontecendo.
Ex: a data do contrato terminava em 14/10/2010 hoje são 08/11/2010 se fosse para retroagir 30 dias a data seria de 10/10/10 antes da data do termino do contrato.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCorreto. Então você deverá contar o aviso a partir de 15/10 terminando 13/11 ou dar aviso prévio indenizado.
Att,
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