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Seguro DesempreGo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:12

Olá Rogério

Entre um recebimento do seguro-desemprego e outro, o trabalhador deverá cumprir um período aquisitivo de 16 meses.
Art. 4º da Lei nº 7.998/1990
O período aquisitivo é contado a partir da última rescisão que gerou seguro-desemprego. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o seguro-desemprego, deve-se contar os 16 meses que compõem o período aquisitivo. Apenas após esse período de tempo é que o trabalhador terá direito a receber novas parcelas de seguro-desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

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