Robson Rodrigues Freire
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaCaros,
Uma explanação necessária antes de efetivamente apontar a minha dúvida:
A alimentação aqui na empresa é servida em refeitório próprio através de uma empresa terceirizada. Para utilização do benefício, no momento da sua admissão, o funcionário assina um TERMO DE OPÇÃO com o valor mensal do desconto.
Ocorre que, para efetivamente se utilizar do benefício, ou seja, poder utilizar o refeitório, mensalmente são emitidos blocos de "tickets" internos, e a cada visita ao refeitório deve ser entregue um "ticket".
Para retirar mensalmente o seu bloco de "tickets", o funcionário deve ir ao Departamento Pessoal e assinar um protocolo de retirada do seu bloco mensal de "tickets".
Segundo o DP, o desconto mensal do valor da refeição é baseado no TERMO DE OPÇÃO, e não no protocolo das retiradas mensais dos blocos de "tickets".
Minha dúvida é a seguinte:
Há vários casos de funcionários que assinaram o TERMO DE OPÇÃO, mas em determinado mês optaram por não se alimentar na empresa, ou seja, não retiraram o bloco de "tickets" e, por obviedade, não frequentaram o refeitório. TODAVIA, perceberam o desconto em folha.
Isso está correto? Há alguma lei que discipline esse detalhe? Futuramente os funcionários poderão reclamar desconto indevido de valores na folha de pagamento?
Obrigado!