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Desconto de Benefício em folha

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 16:19

Caros,

Uma explanação necessária antes de efetivamente apontar a minha dúvida:

A alimentação aqui na empresa é servida em refeitório próprio através de uma empresa terceirizada. Para utilização do benefício, no momento da sua admissão, o funcionário assina um TERMO DE OPÇÃO com o valor mensal do desconto.

Ocorre que, para efetivamente se utilizar do benefício, ou seja, poder utilizar o refeitório, mensalmente são emitidos blocos de "tickets" internos, e a cada visita ao refeitório deve ser entregue um "ticket".

Para retirar mensalmente o seu bloco de "tickets", o funcionário deve ir ao Departamento Pessoal e assinar um protocolo de retirada do seu bloco mensal de "tickets".

Segundo o DP, o desconto mensal do valor da refeição é baseado no TERMO DE OPÇÃO, e não no protocolo das retiradas mensais dos blocos de "tickets".

Minha dúvida é a seguinte:

Há vários casos de funcionários que assinaram o TERMO DE OPÇÃO, mas em determinado mês optaram por não se alimentar na empresa, ou seja, não retiraram o bloco de "tickets" e, por obviedade, não frequentaram o refeitório. TODAVIA, perceberam o desconto em folha.

Isso está correto? Há alguma lei que discipline esse detalhe? Futuramente os funcionários poderão reclamar desconto indevido de valores na folha de pagamento?

Obrigado!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 17:37

O correto é fazer o desconto de acordo com o uso do ticket.
Se o funcionário em um mês qualquer não retirar os tickets, a empresa não pode descontar dele o valor, afinal o mesmo não usufruiu deles.
Com certeza, futuramente esses funcionários poderão entrar na justiça pleiteando os valores descontados indevidamente.
Não há uma lei que fale específicamente sobre isso, mas temos que usar o bom senso: não utilizou, não efetuar o desconto. Se almoçou alguns dias, fazer o desconto proporcional.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 18:22

boa tarde,

É uma situação complicada. Faço uma comparação deste caso com o vale transporte. A empresa deve assegurar vale transporte para que o empresa vá para o trabalho e retorne do mesmo. Neste caso, o bloco de ticket não representa um impecílio para o empregado usufruir do benefício, porém lhe dá a liberdade de escolha de não usufruir, o que vem a tornar inadmissível o desconto, visto pois, e acredito que seja assim, se o funcionário não almoçou a empresa não pagou pelo almoço dele e portanto não ensejaria desconto. Significou neste caso uma economia do funcionário e portanto deveria ser repassada ao mesmo não descontando.

Acredito que em caso de litígio trabalhista seria uma causa tendenciosa a ganho por parte do trabalhador.

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 21:47

Prezados Olga, Eva e Francisco,

Vocês só fizeram confirmar o que meu feeling e bom senso estavam me dizendo, ou seja, que o desconto pelo Termo de Opção (independentemente do efetivo uso do benefício) não é o correto.

Obrigado pela atenção e disposição em ajudar.

Grande abraço!!!

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