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FÓRUM CONTÁBEIS

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compensação da retenção inss

alexandro silva carvalho

Alexandro Silva Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 22:59

peguei uma empresa que vinha tendo retenção de 11% já há seis meses, contudo não vinha pagando a parte 20% e compensando os 11% referente, em relação ao período em atraso esta empresa pode se creditar deste saldo nos lançamentos futuros?

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 09:40

Bom dia,

Alexandro,

A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal , da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições devidas á previdência social,desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.


A compensação da retenção somente poderá ser efetuada com as contribuições devidas á previdência social,não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades e fundos, a qual deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.

RESTITUIÇÃO
É o processo administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido pelo INSS, de valores recolhidos indevidamente a previdência social ou a outras entidades e fundos.
O pedido de ressarcimento devera ser feito mediante aplicativo chamado PER/DCOMP
(Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação )

Todos os procedimentos tributarios sobre a retenção do INSS estão descritos na IN 971/07.

A disposição,

Izabel

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