Bom dia,
Alexandro,
A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal , da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições devidas á previdência social,desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
A compensação da retenção somente poderá ser efetuada com as contribuições devidas á previdência social,não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades e fundos, a qual deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.
RESTITUIÇÃO
É o processo administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido pelo INSS, de valores recolhidos indevidamente a previdência social ou a outras entidades e fundos.
O pedido de ressarcimento devera ser feito mediante aplicativo chamado PER/DCOMP
(Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação )
Todos os procedimentos tributarios sobre a retenção do INSS estão descritos na IN 971/07.
A disposição,
Izabel