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Diferença Salarial CCT, pata func. afast. p INSS

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 13:35

Boa Tarde!

Pessoal uma dúvida.
A CCT de uma categoria trabalhadora saiu agora em novembro, mas era pra ter saido em dezembro do ano passado.
A CCT estabelece que as diferenças salariais relativas ao 13º de 2009, 12/2009, janeiro a outubro de 2010, serão parceladas em novembro/2010, dezembro/22010 e janeiro/2011.
Porém em uma empresa tem um funcionário que esta sob custodia do INSS desde outubro /2010, e ficará até março de 2011.
Deverá sair folha de pagamento com desconto de INSS sobre essas diferenças ?
Ou depois que ele retornar ao trabalho ele recebe?

Ateciosamente Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 23:17

Erika,

Melhor Vc. pagar quando ele retornar ao trabalho. Se pagares agora, estando afastado, vais ter problemas com a SEFIP. Caso o trabalhadior esteja necessitando da mportência, oque é provável, podes adiantar o valor líquido e, quando ele voltar ao trabalho lançar na folha para a incidência dos impostos. Espero tê-la ajudado.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 07:50

Obrigada Pedro, ajudou sim.
Outra pergunta no caso de salario maternidade, funciona da mesma forma?, a diferença vai como verba salarial normal e não compensa o INSS como o salario maternidade?
Ou a diferença paga a funcionária pode ser encadrada como difereça de salário maternidade, e ser compensado na guia de INSS??

Atenciosamente Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 18:25

Ericka, Para a pessoa afastada por licença maternidade melhor Vc. esperar tambem, pois, pode acontecer do valor ser descontado indevidamente da previdência. Fiz aqui um teste com o SEFIP e, passou sem problemas, mas o valor vai, integralmente, descontado na GPS, Creio que não convem, melhor proceder como o outro. Espero tê-la ajudado.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 18:44

Pedro no caso não deveria ser feito a folha complementar desses meses a retroagir e uma sefip com o codigo 650 (manual GFIP pag. 125 item 8)para cada mês deste?
ai não geraria essa controversia já que seria informado que foi um CCT que saiu agora relativa a meses anteriores.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 21:10

Milene, Veja, o valor que está sendo pago, é descontado integralmente na GPS. Se for pago um valor, referente a um período fora da licença maternidade, será feito um desconto , na GPS, indevido pela previdência social. Oque achas?

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