Boa tarde Iriani
A Cat deve ser feita nos seguintes casos:
a) Acidente típico (tipo 1)
Acidente sofrido pelo segurado pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
b) Doença profissional ou do trabalho (tipo 2):
b.1) Considera-se doença profissional a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou em função de condições especiais em que o trabalho;
c) Acidente de trajeto (tipo 3):
Aquele que ocorre no percurso do local de residência para o trabalho, deste para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando-se a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido ;
Conclusão: A CAT deve ser informada considerando a opção b.
O prazo é o 1º dia útil em que ocorrer primeiro:
a) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual;
b) dia em que for realizado o diagnóstico da doença profissional ou do trabalho;
Acredito que não deve gerar multa, porém a mesma deve ser enviada o quanto antes para não prejudicar o empregado no recebimento do beneficio.
Att,