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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 15:35

Bom Tarde !

estou com um problema que um funcionario esta com brucelose aqui é um frigorifico ele deve ter adiquirido a doença aqui no frigorifico mesmo ... preciso fazer a cat desse funcionário? no caso ele esta com um atestado apartir do dia 20/10/2010 se eu fizer a cat com data de hj gera alguma multa pra empresa?

obrigada

iriani

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 15:50

Boa tarde Iriani

A Cat deve ser feita nos seguintes casos:

a) Acidente típico (tipo 1)
Acidente sofrido pelo segurado pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;

b) Doença profissional ou do trabalho (tipo 2):
b.1) Considera-se doença profissional a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou em função de condições especiais em que o trabalho;

c) Acidente de trajeto (tipo 3):
Aquele que ocorre no percurso do local de residência para o trabalho, deste para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando-se a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido ;

Conclusão: A CAT deve ser informada considerando a opção b.

O prazo é o 1º dia útil em que ocorrer primeiro:
a) a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual;
b) dia em que for realizado o diagnóstico da doença profissional ou do trabalho;

Acredito que não deve gerar multa, porém a mesma deve ser enviada o quanto antes para não prejudicar o empregado no recebimento do beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

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Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 17:56

Olá,
Nos casos acima o que colocar na CAT no caso de uma lesão do tendão ao nível do ombro direito.

Obrigada desde já!!

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆

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