
Jamily Gonçalves Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Quando o funcionario tem 2 ferias vencidas como posso proceder para o pagamento.Pode ser dado os dois periodos? Ele tira 30 dias e quando pode tirar os outros 30 dias? Ele pode vender 30 dias?
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Jamily Gonçalves Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Quando o funcionario tem 2 ferias vencidas como posso proceder para o pagamento.Pode ser dado os dois periodos? Ele tira 30 dias e quando pode tirar os outros 30 dias? Ele pode vender 30 dias?
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jamile, Boa tarde
Não há impedimento nenhum em tirar duas férias consecutivas porém o funcionário não pode converter "vender" mais que 1/3 de suas férias em dinheiro.
Alex Pereira Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanosse tem 2 ferias vencidas pagasse o dobro por 1 ferias e ele tira 30 dias.
e o funcionario ainda fica com uma ferias vencida.
nao se pode deixar vencer a 2ª ferias.
tenha uma boa tarde.
Jamily Gonçalves Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Então posso concluir o seguinte:
1ª opcao: o funcionário tira 30 dias da 1ª férias vencida(que já vou pagar dobrado) e a 2ª férias vencida poderá tirar em seguida.
2ª opcao: o funcionário tira 30 dias da 1ª férias vencida(que já vou pagar dobrado) e a 2ª férias vencida poderá vender 10 dias e tirar 20 dias.
Entendi direito?
Renato Barboza da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioPor favor, sou novo aqui no forum, não sei muito bem como se usa ainda para postar uma dvida por favor preciso de ajuda, preciso fazer um holerit de um funcionario, cujo o salario é R$ 5.500,00, queria saber se alguel poderia me ajudar e me enviar um modelo em exel ou world, e a descrição dos descontos com os codigos de inss e ir, muito obrigado.
Miriam Librelon Santos Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Jamily,
Isso mesmo vc pode escolher uma das opções que vc sugeriu.
Lembrando que a segunda férias vencida se quiser pode dar depois, só não deixa vencer outra.
Visitante não registrado
No caso do funcionário que tem duas férias vencida, sendo que uma já dá o direito de ser paga em dobro a outra ainda não. Então posso pagar essa última para que não fique também em dobro e depois pago a mais antiga que já esta dobrado.
Isso para que não precise ser pago as duas em dobro.
Pode ser feito isso.
Visitante não registrado
Boa Tarde Daniel,
Voçe deve conceder as férias na sequencia correta.
Se o func. ja tem um período vencido, deve concede-lo e pagar em dobro. Quando ao outro período, deve concede-lo antes que de dobra. Se quiser pode ser dois messes consecutivos de férias. Ou um espaço entre eles, só tome cuidado para não passar dos limites de data.
Visitante não registrado
OK, Alexandre, valeu.
Nesse caso vou fazer o seguinte o período referente as férias vencidas em 2010 ele vai gozar em Junho/2012 e as férias que venceu em 2011 ele vai gozar em julho/2012, mas quanto a data de pagamento?
A primeira ele terá que ter a data de 30/05/2012 e a segunda, vai ser pago na mesma data ? ou o recibo pode sair com data do dia 30/06/2012.
Pois o programa automaticamente me traz a data de 30/06, mas deixa eu alterar.
Qual o correto, lembrando que ele vai sair de férias em junho e julho direto.
Att.
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