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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jamily Gonçalves Nogueira

Jamily Gonçalves Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 17:56

Quando o funcionario tem 2 ferias vencidas como posso proceder para o pagamento.Pode ser dado os dois periodos? Ele tira 30 dias e quando pode tirar os outros 30 dias? Ele pode vender 30 dias?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 18:05

Jamile, Boa tarde

Não há impedimento nenhum em tirar duas férias consecutivas porém o funcionário não pode converter "vender" mais que 1/3 de suas férias em dinheiro.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Jamily Gonçalves Nogueira

Jamily Gonçalves Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 18:26

Então posso concluir o seguinte:

1ª opcao: o funcionário tira 30 dias da 1ª férias vencida(que já vou pagar dobrado) e a 2ª férias vencida poderá tirar em seguida.

2ª opcao: o funcionário tira 30 dias da 1ª férias vencida(que já vou pagar dobrado) e a 2ª férias vencida poderá vender 10 dias e tirar 20 dias.

Entendi direito?

RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR

Renato Barboza da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 19:31

Por favor, sou novo aqui no forum, não sei muito bem como se usa ainda para postar uma dvida por favor preciso de ajuda, preciso fazer um holerit de um funcionario, cujo o salario é R$ 5.500,00, queria saber se alguel poderia me ajudar e me enviar um modelo em exel ou world, e a descrição dos descontos com os codigos de inss e ir, muito obrigado.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:35

No caso do funcionário que tem duas férias vencida, sendo que uma já dá o direito de ser paga em dobro a outra ainda não. Então posso pagar essa última para que não fique também em dobro e depois pago a mais antiga que já esta dobrado.

Isso para que não precise ser pago as duas em dobro.

Pode ser feito isso.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:12

Boa Tarde Daniel,
Voçe deve conceder as férias na sequencia correta.
Se o func. ja tem um período vencido, deve concede-lo e pagar em dobro. Quando ao outro período, deve concede-lo antes que de dobra. Se quiser pode ser dois messes consecutivos de férias. Ou um espaço entre eles, só tome cuidado para não passar dos limites de data.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:06

OK, Alexandre, valeu.

Nesse caso vou fazer o seguinte o período referente as férias vencidas em 2010 ele vai gozar em Junho/2012 e as férias que venceu em 2011 ele vai gozar em julho/2012, mas quanto a data de pagamento?
A primeira ele terá que ter a data de 30/05/2012 e a segunda, vai ser pago na mesma data ? ou o recibo pode sair com data do dia 30/06/2012.

Pois o programa automaticamente me traz a data de 30/06, mas deixa eu alterar.

Qual o correto, lembrando que ele vai sair de férias em junho e julho direto.

Att.

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