x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 995

Simples Nacional * Construção Civil

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 10:04

Empresa no ramo de madeireira enquadrada no simples nacional no anexo III incluiu na sua atividade prestação de serviços do ramo da construção civil enquadrada no anexo IV.
Terei que usar o código 150 da sefip mas como separarei os funcionários para que não seja recolhido os valores referentes aos encargos patronais(20%) daqueles que trabalham na loja?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade