x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.933

atestado médico no contrato de experiencia

raquel matos corrêa

Raquel Matos Corrêa

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 18:51

boa noite,
estou em contrato de experiência de 90 dias, iniciado dia 01/10. POrém, dia 20 de outubro apresentei um atestado de 15 dias (devido a uma ruptura de ligamento) e esses 15 dias a empresa pagou. O resto do tempo, eu entraria na perícia, mas não posso, pois ainda nao tenho 12 meses de contribuição do INSS. Queria saber meus direitos perante à empresa e também saber a melhor atitude a ser tomada, já que não pretendo mais continuar lá, mas nao queria pedir demissão. Eles são obrigados a me manterem lá nesses 2 meses que restam, já q nao posso entrar em perícia?
obrigada.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 20:23

Boa noite RAquel


Vc não precisa ter 12 meses de contribuição p/ entrar em pericia . E no seu caso existem duas atitudes a serem tomadas no caso pela empresa .

1º situação : A empresa te paga até o fim do contrato e depois dá por encerrado .

2º situação : Rescisão contratual pela empresa que dependendo do tipo de atividade , lhe dará direito a estabilidade


Grato
Qq dúvida poste novamente

raquel matos corrêa

Raquel Matos Corrêa

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 11:52

Bom dia, Luiz. Obrigada pela resposta... já me ajudou bastante.
A minha maior duvida mesmo era em relação aos meus direitos na empresa, já que de acordo com o 135, eu só poderia entrar na perícia com 12 meses de contribuição, ou se fosse caracterizado acidente de trabalho (então nao tem carencia).
Eu queria uma solução que fosse bom pra mim e pra eles.. tipo um acordo. No sábado eu vou lá..então queria propor a melhor solução pra mim e pra eles, não queria me indispor com a empresa. Se você tiver alguma sugestão em relação a isso, fico aguargando a resposta.
De qlq maneira, muito obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade