Ana Claudia Figueiredo Soares
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá estou com um problema: O agendamento para a homologação da Rescisão Contratual de uma funcionária, ficou fora do periodo de 10 dias. O Ministerio do Trabalho alegou que não teria problemas, já que não há outra forma de antecipar até o prazo previsto de 10 dias. Sei que existe 2 formas de pagar essa rescisão até o prazo à funcionária: deposito bancário, ou ordem de pagamento. Acontece que a funcionária não tem conta em banco e está com restrinções no CPF, impossibilitada de abrir conta e a Empresa está praticamemnte abrindo falencia, o banco aonde tem conta está com saldo negativo alto, e caso a proprietária deseje fazer uma ordem de pagamento, não sabe se terá fundos para a funcionária sacar! Minha dúvida é: Existe outra forma para pagar esta rescisão além dessas duas, e que o Ministério acate como pagamento?
