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Outra forma de pagamento de Rescisão Contratual

Ana Claudia Figueiredo Soares

Ana Claudia Figueiredo Soares

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 10:09

Olá estou com um problema: O agendamento para a homologação da Rescisão Contratual de uma funcionária, ficou fora do periodo de 10 dias. O Ministerio do Trabalho alegou que não teria problemas, já que não há outra forma de antecipar até o prazo previsto de 10 dias. Sei que existe 2 formas de pagar essa rescisão até o prazo à funcionária: deposito bancário, ou ordem de pagamento. Acontece que a funcionária não tem conta em banco e está com restrinções no CPF, impossibilitada de abrir conta e a Empresa está praticamemnte abrindo falencia, o banco aonde tem conta está com saldo negativo alto, e caso a proprietária deseje fazer uma ordem de pagamento, não sabe se terá fundos para a funcionária sacar! Minha dúvida é: Existe outra forma para pagar esta rescisão além dessas duas, e que o Ministério acate como pagamento?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 10:36

Não existe outra forma, se a funcionária não tem conta corrente, deverá ser feito uma ordem de pagamento.
Quando a empresa faz uma ordem de pagamento, ela deposita todo o valor da rescisão, não fica vinculado a conta corrente da empresa.
Quanto a homologação, não há prazo para faze-la.

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