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Pró-labore sócio minoritário e outras dúvidas

Jorister Teofilo Borba Gonçalves De Jesus

Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 10:40

Bom dia queridos nobres colegas

Venho por meio deste, solicitar vossa ajuda, que sempre é de grande valia

Sócio minoritário de empresa, não designado como sócio adminsitrador da empresa, pode ter retirada de pró-labore e recolhimento de inss?

Outra dúvida distinta a primeira: Dona-de-casa que quer recolher INSS, sobre 11%, deve tomar qual procedimento? Apenas preencher o carne com o número do PIS e fazer o primeiro recolhimento, ou deve fazer algum outro cadastro junto ao INSS?

Empregado de uma empresa, e sócio de outra empresa, que recolhe INSS na empresa em que trabalha como empregado, pode contribuir sobre 11% pela empresa em que é sócio?

E por último, autonomo que recolhe INSS sobre 20%, pode passar a recolher sobre 11%?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 12:30

Boa tarde Jorister

Caso 1
Mesmo sendo sócio minoritário poderá sim fazer retirada de pró-labore, com valor não inferior ao minimo.

Caso 2
Não há necessidade de cadastro. Caso ela possua o numero de inscrição é só preencher a guia utilizando o código 1406.

Caso 3
Pode recolher, apenas fique atento para a soma não ultrapassar o teto da Previdência, de R$ 3.467.40. Isso porque as alíquotas são diferentes: 8 a 11% para o empregado, 11% para o sócio.

Caso 4
O contribuinte individual e o segurado facultativo contribuem para o INSS com 20% sobre seu salário de contribuição.
Art. 21 da Lei nº 8.212/91
Nota: Desde a competência abril/2003, as empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual (autônomos e empresários) a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração. Sendo assim, quando o contribuinte individual prestar serviço para empresas e equiparados, sofrerá retenção na fonte com alíquota de 11%. Esta retenção será analisada em matéria própria. Como resultado da retenção, na grande maioria das situações, o contribuinte não utilizará a GPS avulsa, chamada vulgarmente de "carnê", já que sua contribuição ficará retida na fonte. O contribuinte individual somente deverá, portanto, recolher a contribuição em GPS avulsa quando:
a) prestar serviço somente para pessoas físicas;
b) prestar serviço para empresas e equiparados, mas o valor recebido for inferior ao teto mínimo previdenciário (um salário mínimo).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 14:57

Vania,

Qual a base legal dessa informação? referente ao Valor.

Caso 1
Mesmo sendo sócio minoritário poderá sim fazer retirada de pró-labore, com valor não inferior ao minimo.

obrigado.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:28

A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Contudo, considerando que o sócio administrador ou minoritário que exerce ou não funções na empresa são segurados obrigatórios da Previdência Social e que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor para a cobrança das contribuições devidas pela empresa quando não houver valor de pró-labore escriturado.

Base Legal: Decreto nº 3.048/1999

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 09:15

Ok.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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