Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia queridos nobres colegas
Venho por meio deste, solicitar vossa ajuda, que sempre é de grande valia
Sócio minoritário de empresa, não designado como sócio adminsitrador da empresa, pode ter retirada de pró-labore e recolhimento de inss?
Outra dúvida distinta a primeira: Dona-de-casa que quer recolher INSS, sobre 11%, deve tomar qual procedimento? Apenas preencher o carne com o número do PIS e fazer o primeiro recolhimento, ou deve fazer algum outro cadastro junto ao INSS?
Empregado de uma empresa, e sócio de outra empresa, que recolhe INSS na empresa em que trabalha como empregado, pode contribuir sobre 11% pela empresa em que é sócio?
E por último, autonomo que recolhe INSS sobre 20%, pode passar a recolher sobre 11%?