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Media HE, D13, quando funcionario Goza Ferias

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 09:42

Bom dia a todos

Tenho a seguinte duvida
Supondo o pagamento da primeira parcela, a media de horas extras de janeiro a outubro
Supondo que o funcionário faz horas extras todo mês
Supondo que em junho ele tirou 20 dias de ferias e 10 dias em abono
Nestes 10 dias, ele teve uma quantidade menor de horas extras
Por outro lado nas ferias foram pagas a media de hora extra no periodo aquisitivo

Neste caso como proceder para somar e encontrar a media ?

Eu acredito que o mais justo seria, pegar a media paga nas ferias, dividir por 30, e multiplicar por 20

Mas existe base legal nisso ?, pois um cliente esta questionando isso, falando que não se pode considerar as horas extras nos dias de gozo

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 10:57

Eu faço da seguinte forma


Ex: um funcionário teve 700 horas extras de janeiro a outubro no valor de R$ 3,50 a hora; 700 x 3,50 = R$ 2.450,00 divido por 10 (meses) = 245,00.

Esses R$ 245,00 deve ser adicionado ao valor do salário fixo dele. supondo que seja R$ 510,00 + 245,00 = R$ 755,00 (13º salário)

Até 30/11/2010 adiantamento 13º R$ 377,50
Até 20/12/2010 2ª parcela 13º R$ 317,10.

Se alguém tiver outra forma, favor postem aqui.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 20:42

No meu entender, Valdimir, faz-se a média aritimética de acordo com as HE dos 10 dias do abono.
Mas não vejo problema com a sugestão do José Placido.
Importante é não esquecer dos respectivos DSR.
Acho mais fácil (e prático) montar uma planilha com os valores das HE e DSR mês a mês. Soma-se e aplica-se a proporção dos ávos. Assim, é só atualizar quando for calcular a 2ª parcela e o complemento eventual referente aos dias de dezembro (este deve ser pago até 10 de Jan/2011)
Espero ter ajudado.

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