Blysneia G Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia,
A empresa onde trabalho é obrigada a fornecer Vale Alimentaçãoo, pois está previsto em convenção, e estão cadastrados no PAT. Desde Dez/2006, a mesma fornece o vale alimentação em dobro, como uma gratificação de Natal no mês de Dezembro de cada ano, porém, este pagamento em dobro, é uma liberalidade da empresa. A dúvida é a seguinte, no ano de 2010 a empresa quer cortar essa bonificação, não teria esta já se transformado em direito adquirido dos colaboradores, por já ter sido paga nos anos de 2006,2007,2008 e 2009?
Obrigada.
