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Bonificação de Natal

Blysneia G Alves

Blysneia G Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 11:25

Bom dia,

A empresa onde trabalho é obrigada a fornecer Vale Alimentaçãoo, pois está previsto em convenção, e estão cadastrados no PAT. Desde Dez/2006, a mesma fornece o vale alimentação em dobro, como uma gratificação de Natal no mês de Dezembro de cada ano, porém, este pagamento em dobro, é uma liberalidade da empresa. A dúvida é a seguinte, no ano de 2010 a empresa quer cortar essa bonificação, não teria esta já se transformado em direito adquirido dos colaboradores, por já ter sido paga nos anos de 2006,2007,2008 e 2009?

Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 21:00

Oi, Blysneia!
Não podemos falar em direito adquirido quando se trata de um benefício concedido por liberalidade da empresa.
Já imaginou se vc contrata uma pessoa pra trabalhar na sua casa de 8h às 17h, mas fornece a ela "o Vale Jantar", por opção sua e não por força da Lei, e agora vc está enfrentando dificuldades financeiras, e avisa com antecedência que não vai mais poder bancar essa despesa, então ela resolve entrar na justiça alegando "direito adquirido"?

É importante que o trabalhador brasileiro compreenda que o termo "direito adquirido" não é sinônimo de "acostumado", para justificar sentir-se injustiçado pela cessação de um benefício.
Isso não é uma injustiça. Injustiça é produzir muito e ser mal remunerado.
Mas, numa economia aberta todos devemos nos esforçar para alcançar melhorias através do aprimoramento. Não adianta arranjar um emprego "ruim" e depois queixar-se de ser mal pago. Devemos aproveitar esse "emprego ruim" para sairmos do lugar, aprender coisas novas que representem ferramentas de trabalho no mercado que está cada vez mais competitivo.

Espero ter ajudado.

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