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Reajuste e Convenção Coletiva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:22

Bom dia!

Venho aqui mais uma vez solicitar a ajuda dos colegas com mais experiência.

Estou tendo dúvidas na seguinte questão.

A Convenção Coletiva do Sindicato Trabalhadores do Comércio em sua cláusula quinta - Reajuste Salarial, diz assim:

As Entidades Patronais concedem à categoria profissional representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio, no dia 1º de agosto de 2010 - data-base da categoria profissional -, reajuste salarial a incidir sobre os salários vigentes no mês de aplicação do índice de proporcionalidade abaixo:

Mês de Admissão e de incidência do reajuste:
até agosto/2009 = índice = 6,00%
Setembro/2009 = índice = 5,47%
Outubro/2009 = índice = 4,98%
Novembro/2009 = índice = 4,48%
Dezembro/2009 = índice = 3,96%
Janeiro/2010 = índice = 3,46%
Fevereiro/2010 = índice = 2,96
Março/2010 = índice = 2,46%
Abril/2010 = índice = 1,96%
Maio/2010 = índice = 1,47%
Junho/2010 = índice = 0,98%
Julho/2010 = índice = 0,47%.

Dados:
Empresa tem quatro funcionários com salário e admissão respectivamente.

Funcionário A = 1.000,00 - 05/2009
Funcionário B = 1.500,00 - 05/2009
Funcionário C = 1.400,00 - 02/2010
Funcionário D = 1.000,00 - 07/2010

No mês 11/2009 o funcionário "A" teve salário reajustado para 1.500,00 e o funcionário "D" teve salário reajustado para 1.200,00 no mês 10/2010.

Pergunto:
1) Preciso fazer o reajuste de salário pra eles?
2) Se sim, os valores seriam:

Funcionário A = 1.590,00 (6,00%)
Funcionário B = 1.590,00 (6,00%)
Funcionário C = 1.441,44 (2,96%)
Funcionário D = 1.205,44 (0,47%)

Muito obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 13:34

Olá Danilo

Entendo que nos meses 11/2009 e 10/2010 os funcionários "A" e "D" tiveram seus salarios reajustados a título de promoção e não de antecipação salarial referente o Dissidio Coletivo. Portanto, todos empregados devem sofrer o reajuste salarial de acordo com a tabela.
Lembrando ainda que os mesmos fazem jus a diferenças de dissidio caso tenha ocorrido atraso na assinatura da Convenção Coletiva.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danilo Faustino de Lima e Silva

Danilo Faustino de Lima e Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:02

Olá Vânia

Concordo com você. Agora percebi a questão.

Na verdade os que tiveram reajustes foram por promoção e não pela antecipação referente ao Dissidio. Se fosse antecipado era outra coisa, né!?!? Dessa forma, farei o reajuste conforme tabela.

Obrigado!

------------------

Vânia, aproveito pra perguntar mais uma questão.

Dois funcionários com salários iguais. Na hora de aplicar o percentual do reajuste o valor final difere do outro pela data de admissão de um e outro. Como faço em casos assim? Tenho que igualar o salário dos dois pelo valor maior?

Mais uma vez, MUITO obrigado!

Deus abençoe você!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:10

Olha Danilo, o mais correto é seguir a tabela, de acordo com as datas de admissão, mesmo que os pisos salariais com as mesmas funções fiquem diferentes. Porém, eu sempre aplico o maior reajuste para todos. Se o percentual foi de 6%, aplico 6% para todos para não ficar diferente. Nunca tive problemas. Fica a seu critério!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:30

Isso mesmo. Independente da admissão aplico o percentual máximo para todos empregados. Mas é opcional Danilo. Faça de acordo com as normas e costumes da sua Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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