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13 salário ref periodo de acidente de trabalho

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 11:50

Bom dia

Apesar de pesquisas no fórum ainda tenho dúvidas. A situção é a seguinte:

Tenho um funcionário que está afastado por acidente desde 01/12/2009, ficando também todo o periodo de 2010 afastado até a presente data.

Nesse caso, é devido o 13o salario a esse funcionário?
Sendo ou não devido, qual a base legal que posso apresentar a empresa como justificativa?

Desde já agradeço a todos.
Marco Antonio

Marco Viana 

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