Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Apesar de pesquisas no fórum ainda tenho dúvidas. A situção é a seguinte:
Tenho um funcionário que está afastado por acidente desde 01/12/2009, ficando também todo o periodo de 2010 afastado até a presente data.
Nesse caso, é devido o 13o salario a esse funcionário?
Sendo ou não devido, qual a base legal que posso apresentar a empresa como justificativa?
Desde já agradeço a todos.
Marco Antonio
