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adendo contrato de trabalho

marilza aparecida bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 17:59

Boa tarde,
estou com um problema com uma empresa, que tem um restaurante - e, ela quer que conste no contrato de trabalho dos novos empregados - o direito de revista na entrada e na saida do trabalho - e, nos empregados antigos querem que eu faca um Adendo - para que eles assinem autorizando a revista - isso eh legal?? eu posso fazer isso???? ( motivo andou sumindo dinheiro da carteira de alguns funcionarios - e, tambem do caixa da empresa)
Se puderem me ajudar agradeco e muito.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 18:22

A revista a empregados é legal, desde que não os esponha a nenhum tipo de constrangimento.

Caso seja identificado na revista que o empregado apropriou-se do que não era dele, a empresa poderá demiti-lo por justa causa, claro que mediante apresentação de provas.

quanto ao adendo ele só tem validade se ambas as partes assinarem, por isso, como é do interesse da empresa fazer as revistas, é interessante que se faça o adendo e ai as duas partes estarão satisfazendo suas vontades.

Espero ter ajudado.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
RUBENS

Rubens

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 18:29

Marilza
Em situações assim é normalmente sugerido que este "adendo" seja um documento à parte. A idéia é mostrar que faz parte das normas internas da empresa. O ideal mesmo é que o sindicato da categoria, protocole a intenção da empresa, pois desta forma terá mais valor em caso de futuro passivo trabalhista.

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