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Reversão Salarial

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 11:07

Olá, estou com uma duvido tenho uma empresa em nosso escritorio de construção civil, segundo a conveção deve ser descontada a reversão salarial agora mes 11/2010 de 5,5%, minha duvida é o seguinte:

Os funcionarios foram registrados dia 10/11/2010, por hora de trabalho, seguinte a reversão deve pegar como base o salario cheio (R$ 4,41 vlr da hora trabalhada X 220 horas totais do mes X 5,5% reversão) ou o salario recebido no mes referente as horas trabalhadas (4.41 vlr da hora trabalhada X 154 horas trabalhadas no mes X 5,5% reversão) ?

Desde ja grato!

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 11:46

Seria bom ver se na própria convenção estabele ao qual salário deve ser descontado.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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