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Acordo Coletivo de Trabalho para Banco de Horas

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 17:58

Olá pessoal,

Cliente vai usar o Banco de Horas.

Em razão disso, fui até o Sindicato da categoria solicitar o Termo do Acordo Coletivo de Trabalho para Instituição de Banco de Horas e eles me informaram que era pra eu fazer e enviar pra eles. Se eles localizassem algo que difere da convenção coletiva eles fariam a correção e ou atualização e me enviariam novamente.

Isso está correto? O Sindicato não era pra ter um modelo lá e me passar?

Sendo assim, se alguém tiver algum modelo por favor, me ajude!

Obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 13:52

José,

Aqui normalmente o sindicato envia um modelo. Coloco um, espero que sirva para você, basta adaptar conforme teu sindicato.

ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO - BANCO DE HORAS
(Conforme Cláusula 18 da Convenção Coletiva de Trabalho)

Pelo presente instrumento, de ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), firmam entre as partes, de um lado a Empresa "xxxxxxx Ltda.", inscrita no CNPJ sob nº. xxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à Rua xxxxxxxxxxxxx, xxx, xxxx, Blumenau/SC, e de outro lado os empregados, abaixo relacionados assistidos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxxxxx, xx, xxxxx, Blumenau/SC, observando as normas e disposições contidas na legislação, foi aceito e celebrado o presente ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), ficando estabelecido as seguintes condições:

CLÁUSULA 1 - DOS DIAS DA SEMANA E QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM ACUMULADAS POR DIA:

Para este sistema, fica limitado o número máximo de horas trabalhadas, além da jornada normal, ao máximo de 2 (duas) horas diárias.

CLÁUSULA 2 - DA QUANTIDADE E HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA TRABALHADA DE ACORDO COM O DIA DA SEMANA:

Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do BANCO DE HORAS, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação: para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 01:00 hora a ser compensada.

CLÁUSULA 3 - DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:

O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS nunca será superior a 06 (seis) meses, tendo como datas pré-fixadas, as compreendidas entre: 1º de Dezembro a 31 de Maio e 1º de Junho a 30 de Novembro, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa.

CLÁUSULA 4 - DA FALTA DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E EM CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:

A não compensação das horas acumuladas, dentro do prazo estipulado na Clausula 3 (três), ou em casos de Rescisão Contratual, o saldo em favor do funcionário será pago com o acréscimo de 60% (sessenta por cento), e na hipótese deste saldo ser em favor da empresa, será descontado de forma simples, ou seja, o valor da hora normal.

CLÁUSULA 5 - DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS:

Fica fazendo parte integrante deste ACORDO, os funcionários relacionados abaixo:

xxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA 6 - DA ADMISSÃO:

Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste.

CLÁUSULA 7 - DO CUMPRIMENTO:

Obrigam-se as partes contratantes, observar e cumprir as condições instituídas no presente acordo.

CLÁUSULA 8 - DAS DIVERGÊNCIAS:

As divergências que possam eventualmente surgir, entre as partes contratantes, pôr motivo de aplicação das Clausulas do presente ACORDO, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

E as partes pôr estarem justas e convencionadas, firmam o presente ACORDO em 03 (três) vias de igual teor pôr intermédio dos seus representantes legais.


Blumenau, xx de xxxxxl de xxxxx.

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