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Livro de Registro de Empregados

Jamily Gonçalves Nogueira

Jamily Gonçalves Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 18:46

Quando assumi o setor pessoal da empresa que estou trabalhando encontrei varias inconsistencias, erros, etc, etc...
Um deles foi o livro de registro de empregados, este é parte preenchido a mão e parte retirado do sistema de folha e colado no livro.As folhas não estam numeradas, nao seguiram a ordem de admissao para colar as folhas, existem funcionarios que ja sairam da empresa e nao assinaram nem admissao nem demissao no livro.Sem falar que alguns livros nao foram preenchidos o termo de abertura nem de encerramento.

O que devo fazer?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 20:38

Jamily, creio que o melhor caminho, já que Vc. tem sistema de folha, é colocar os dados dos empregados, os ativos, no sistema de folha. Digo isto porque, no caso de uma fiscalização da DRT, vão lhe pedir os registros dos empregados ativos e, neste caso podes emiti-los com facilidade. Pelo menos para mim, em 40 anos, nunca solicitaram registro de demitidos. Somente precisei de registro de empregados desligados para um ou outro caso de justiça do Trabalho. Os antigos livros cairam, praticamente, em desuso. Espero tê-la ajudado.

Lu

Lu

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 23:38

Como já disse anteriormente estou ajudando a organizar uma empresa.

E o dono que é bem simples me perguntou se tem como deixar de utilizar o livro de registro. O registro dos funcionários via sistema eletrônico não necessita da assinatura? Ou devemos imprimir uma via para o funcionário assinar? O escritório é pequeno fisicamente falando e ele quer evitar a todo custo acúmulo de coisas lá até para não ter problemas com o proprietário do local (de vez em quando aparece e parece que não gosta muito desta bagunça)

Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 15:57

Boa tarde,

Antigamente tinha uma portaria do DRT dizendo que você tinha que requerer o uso do registro eletrônico. Dada essa autorização você poderia aposentar o velho livro de registro manual. Aqui na minha cidade, o chefe da DRT me disse que não precisa mais comunicar a DRT, sendo que em caso de fiscalização será necessário imprimir os dados cadastrais dos funcionários ativos.

Espero ter ajudado !

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 16:39


Lú,

Eu só utilizo a ficha de empregado do sistema da folha de pagamento, não precisa mais autorização do MT. Se houver uma fiscalização, a empresa terá que qpresentar as fichas dos empregados, ai sim ele vão fazer a autorização para uso se houver necessidade. Mas é bom ter uma ficha impressa. Não precisa ficar atualizando esta ficha. Quando precisar dela para fazer uma homologação por exemplo e só imprimir o um relatório do sistema e anexar.

adliane lima

Adliane Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:01

Olá

Na empresa onde trabalho, foi aberto um novo livro de registro de empregados, o livro 2, eu gostaria de saber se ainda é necessário ir no MTE fazer o termo de abertura, e caso resposta afirmativa, esse livro 2 já esta cadastrado 8 funcionários, terá algum problema?

Obrigada

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