Dá uma lida... Vê se seu tio se encaixa em alguma dessas opções...
Situações de manutenção da qualidade de segurado
Situação do Segurado / Tempo Para a Perda da Qualidade de Segurado
Segurado que deixou de exercer atividade remunerada (empregado, empresário ou autônomo) *** 12 meses após a cessação das contribuições
Segurado que deixou de exercer atividade remunerada (empregado, empresário ou autônomo) e que tem mais de 120 contribuições pagas para a Previdência Social, sem que tenha havido anteriormente qualquer interrupção que gere a perda da qualidade de segurado *** 24 meses após a cessação das contribuições
Segurado que deixou de exercer atividade remunerada (empregado, empresário ou autônomo) e que se encontra comprovadamente desempregado, devendo atestar essa condição por registro no órgão competente do Ministério do Trabalho (inscrição no SINE) *** 24 meses após a cessação das contribuições
Segurado que deixou de exercer atividade remunerada (empregado, empresário ou autônomo), que tem mais de 120 contribuições pagas para a Previdência Social, sem que tenha havido anteriormente qualquer interrupção que gere a perda da qualidade de segurado, e que se encontra comprovadamente desempregado, devendo atestar essa condição por registro no órgão competente do Ministério do Trabalho (inscrição no SINE) *** 36 meses após a cessação das contribuições
Segurado que estava em benefício previdenciário *** 12 meses após a cessação do benefício previdenciário
Segurado que estava em benefício previdenciário e que tem mais de 120 contribuições pagas para a Previdência Social, sem que tenha havido anteriormente qualquer interrupção que gere a perda da qualidade de segurado *** 24 meses após a cessação das contribuições
Segurado que estava em benefício previdenciário e que se encontra comprovadamente desempregado, devendo atestar essa condição por registro no órgão competente do Ministério do Trabalho (inscrição no SINE) *** 24 meses após a cessação das contribuições
Segurado que estava em benefício previdenciário, que tem mais de 120 contribuições pagas para a Previdência Social, sem que tenha havido anteriormente qualquer interrupção que gere a perda da qualidade de segurado, e que se encontra comprovadamente desempregado, devendo atestar essa condição por registro no órgão competente do Ministério do Trabalho (inscrição no SINE) * 36 meses após a cessação das contribuições
Segurado detido ou recluso *** 12 meses após o livramento
Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar *** 3 meses após o licenciamento
Segurado acometido de doença de segregação compulsória *** 2 meses após cessar a segregação
Segurado facultativo *** 6 meses após a cessação das contribuições
Att,