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alzheimer aposentadoria por invalidez

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 10:38

Bom Dia!

Se alguem puder me ajudar, vou descrever o caso, meu tio a uns 8 meses sofreu alguns derrames, e consequentemente foi constatado que ele esta com a doença mal de alzheimer, sabendo disso fomos ao INSS para dar entrada em seu auxilio doença, pois ele trabalha com autonomo, porém o pedido de auxilio doença foi negado porque ele nao tinha os ultimos 12meses recolhidos de INSS, após isso comecei a pesquisar se eu poderia aposentar ele por invalidez, e encontrei algumas informações de que é possivel e que ainda posso solicitar 25% a mais pois ele precisa de alguem por perto 24h por dia e é o que acontece, minha dúvida agora é a seguinte, a aposentadoria por invalizez também tem carencia assim como o auxilio doença, e como eu faço para requerer sua aposentadoria por invalidez, alguem se puder me ajudar ficarei grato, pois está muito complexo para resolver essa situação dele junto ao INSS.

Grato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 10:55

Bom dia Manoel

A aposentadoria por invalidez será concedida somente após a perícia médica da Previdência Social concluir que existe incapacidade para o trabalho.
A carência também será de 12 contribuições mensais, conforme Lei nº 8.213/1991, art. 25, I.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 11:41

Bom Dia Vânia!

Então, o que acontece é que o meu tio possui mais de 12 meses de contribuição, só que são contribuições que nao foram recolhidas em 2007 , 2008 , 2009 e 2010, ou seja, não são exatamentes os ultimos 12 meses recolhidos o que para o Auxilio doença precisa ter os ultimos 12meses de recolhimento, para a Invalidez também é necessário os ultimos 12 meses.

Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 12:31

Sim Manoel, é necessário 12 contribuições.
Dê uma olha nesse link do INSS que você encontrará todas informações sobre o assunto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 14:20

Boa Tarde Vânia.

Mas é uma injustiça isso, pois ele teve um bom tempo de contribuição recolhida, e ficou sem recolher os ultimos meses porque ele estava desempregado e nao tinha como pagar as mesmas.
Nem mesmo nesse caso o INSS concede o beneficio?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 14:26

Quando foi a ultima contribuição? Em que mês? Porquê existem determinados períodos de tempo em que o segurado, mesmo que não esteja contribuindo para a Previdência Social, permanece tendo direito a todos os benefícios por ela oferecidos. É o que se chama de período de manutenção da qualidade de segurado. Os prazos nos quais se mantém a qualidade de segurado estão elencados no artigo 15 da Lei nº 8.213/1991.

Att,

Vânia Zaniratto

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TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:12

Vânia,

Ele recolheu 06/2010, 07/2010, 08/2010, 09/2010, essas foram as ultima contribuições dele, as outras são referentes a 2009 e anos anteriores, mas algumas em cada ano.

Sem mais.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:38

Dá uma lida... Vê se seu tio se encaixa em alguma dessas opções...

Situações de manutenção da qualidade de segurado

Situação do Segurado / Tempo Para a Perda da Qualidade de Segurado

 Segurado que deixou de exercer atividade remunerada (empregado, empresário ou autônomo) *** 12 meses após a cessação das contribuições

 Segurado que deixou de exercer atividade remunerada (empregado, empresário ou autônomo) e que tem mais de 120 contribuições pagas para a Previdência Social, sem que tenha havido anteriormente qualquer interrupção que gere a perda da qualidade de segurado *** 24 meses após a cessação das contribuições

 Segurado que deixou de exercer atividade remunerada (empregado, empresário ou autônomo) e que se encontra comprovadamente desempregado, devendo atestar essa condição por registro no órgão competente do Ministério do Trabalho (inscrição no SINE) *** 24 meses após a cessação das contribuições

 Segurado que deixou de exercer atividade remunerada (empregado, empresário ou autônomo), que tem mais de 120 contribuições pagas para a Previdência Social, sem que tenha havido anteriormente qualquer interrupção que gere a perda da qualidade de segurado, e que se encontra comprovadamente desempregado, devendo atestar essa condição por registro no órgão competente do Ministério do Trabalho (inscrição no SINE) *** 36 meses após a cessação das contribuições

 Segurado que estava em benefício previdenciário *** 12 meses após a cessação do benefício previdenciário

 Segurado que estava em benefício previdenciário e que tem mais de 120 contribuições pagas para a Previdência Social, sem que tenha havido anteriormente qualquer interrupção que gere a perda da qualidade de segurado *** 24 meses após a cessação das contribuições

 Segurado que estava em benefício previdenciário e que se encontra comprovadamente desempregado, devendo atestar essa condição por registro no órgão competente do Ministério do Trabalho (inscrição no SINE) *** 24 meses após a cessação das contribuições

 Segurado que estava em benefício previdenciário, que tem mais de 120 contribuições pagas para a Previdência Social, sem que tenha havido anteriormente qualquer interrupção que gere a perda da qualidade de segurado, e que se encontra comprovadamente desempregado, devendo atestar essa condição por registro no órgão competente do Ministério do Trabalho (inscrição no SINE) * 36 meses após a cessação das contribuições

 Segurado detido ou recluso *** 12 meses após o livramento

 Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar *** 3 meses após o licenciamento

 Segurado acometido de doença de segregação compulsória *** 2 meses após cessar a segregação

 Segurado facultativo *** 6 meses após a cessação das contribuições

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:45

Perfeito Vânia,

Agora acho que consegui esclarecer de fato e vou ver o que eu consigo perante ao INSS

Desde já agradeço muito.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 15:51

Isso Manoel , junte as guias pagas, inclusive as últimas e faça uma consulta na Previdência Social.
Qualquer dúvida poste nova mensagem.

Att,

Vânia Zaniratto

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