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cooperativa INSS

Geilce Oliveira

Geilce Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 13:35

Elton, boa tarde.

A cooperativa deve ser cadastrada no seu sistema de folha, a fim de ser incluída na transmissão da gfip através do sefip.
Recolhe-se 15% sobre o valor do serviço (de acordo com a fatura emitida pela cooperativa).
Esse valor de previdência integra a GPS, e é recolhido no mesmo código de pagamento normalmente utilizado pela sua empresa. (no meu caso é o 2100).
A discriminação só é feita no sefip e na folha de pagamento.

Espero que possa ter ajudado.

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