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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horas Extras aos Domingos

EDSON FRANCO DA SILVA

Edson Franco da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 11:31

Bom dia, Caros amigos

Um funcionário que faz hora extra ao domingo além de efetuar o pagamento da hora extraordinária, tenho que necessariamente conceder um dia de folga a ele antes ou depois executar esta hora extra, ou não há necessidade de dar esta folga, só efetuar o pagamento. Poderiam por gentileza me passar a fundamentação a respeito disso. Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 13:23

Olá Edson

Sugiro que consulte a Convenção Coletiva da categoria para maiores informações. Geralmente além de pagar 100% você deve sim dar folga ao empregado, e de preferência após a efetivação do trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 13:37

Ola

Deve-se sempre consultar a CCT de cada categoria.

Nao havendo nada estipulado, segue-se a sumula 146 do TST:

O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsao dessa situacao, dando formato legal da interpretacao.

Sumula N. 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NAO COMPENSADOS:

O trabalho prestado em domingos e feriados, nao compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuizo da remuneracao relativa ao repouso semanal.

Em resumo:

SE o empregado nao compensar as horas em descanso, devera ser remunerado em dobro, ou seja, 100%, com os devidos reflexos sobre o DSR, lembrando que isso deve ser esporadico, pois a pratica constante fere o direito ao descanso semanal preferencialmente ao domingos.

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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