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compensação de horas

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:43

Bom dia sou Elizabeth e estou assumindo o Departamento pessoal agora e surge mtas dúvidas, um cliente me perguntou se pode contratar funcionário com 9 horas diária para compensar no sábado ou seja de segunda a quinta 9 horas na sexta feira 8 horas totalizando 44 semanais eu li que pode ser assim e que o acordo deve ser por escrito, minha dúvida é colocar esse horário no livro de registro, contrato de trabalho por que não tem espaço para colocar especificado de 2 a 5 são 9 horas e 6 são 8 horas com compensação e o funcionário deve assinar livro de ponto. Se alguém puder me ajudar agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:13

Bom dia Elizabeth

No livro de registro de empregados, caso nao tenha espaço no campo dos horários você pode complementar a informação em observações.

Embora o controle da jornada seja legalmente obrigatório apenas para aqueles que têm mais de 10 empregados, aconselha-se a todas as empresas, mesmo àquelas com menos funcionários, manterem controle de ponto para evitarem transtornos em causas judiciais trabalhistas.

Att,

Vânia Zaniratto

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