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demissao com menos de 1 ano

Conceição Lupo

Conceição Lupo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 11:43

Carlos Roberto já tivemos problemas na justiça do trabalho por falta de pagamento das férias nesse tipo de pedido de demissão. Segue trecho da orientação que nos foi dada pelo juiz da vara de trabalho que proferiu a sentença favorável ao pagamento desse valor:
Resolução TST - Enunciados Revisados





Por meio da Resolução nº 121/03, publicada no DJU 21/11/03, o TST restaurou, revisou e cancelou várias Súmulas e entre elas, destacamos a Súmula nº 261, que passa a dispor:





"Nº 261- Férias proporcionais, pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano.





O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais."





Em virtude do exposto, os empregados que pedirem demissão, inclusive nos casos equiparados, antes de completarem 12 meses de serviço, farão jus aos avos proporcionais que tenham adquirido até a data do pedido de demissão. Então, temos que, nas rescisões de contrato, salvo demissão por justa causa e culpa recíproca, o empregado fará jus às férias proporcionais.





Recomendamos a todas as empresas que cumpram o disposto no referido enunciado, sob pena de aumentarem seus passivos trabalhistas, por intermédio de processos ajuizados pelos trabalhadores que se sentirem lesados

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 12:00

Conceição tambem concordo com vc, e falei tb com Fiscal do Trabalho e ele me disse que realmente tem direiro a ferias proporcionais os empreagados que pedem demissao com menos de um ano, ele disse que o Brasil assinou um tratado ou um acordo em que a OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO), concedeu esse direito aos empregados com menos de 01 ano. Vou por essa linha de raciocínio!! Obrigado!!

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