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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aline de Novaes Sousa

Aline de Novaes Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:15

Pessoal, Boa tarde!

Um funcionario que entrou na empresa em Agosto de 2010, tem direito ao dissidio publicado pelo sindicado em 13/10/10 porem com a data base/virgencia em 01/08/10 a 31/07/11?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:42

Tem sim

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 02:38

Observe, Aline, o que fala a CCT.
Em se tratando de reposição salarial, poderá ser proporcional para aqueles com menos de 12 meses de contrato a contar do último dissídio.
Caso ele receba o piso da função, é apenas atualizar o valor pela nova tabela.
Espero ter ajudado.

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