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GPS inferior a 29,00 - Doméstica

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 18:21

Olá pessoal,

Por favor, me ajudem a proceder corretamente neste caso.

Empregada doméstica está afastada pelo INSS de Licença Maternidade desde 04/09/2010 com previsão de retorno em 01/01/2011.

Foi admitida em 19/07/2010 com salário de 560,00.

Agora no mês 11 eu fiz a GPS dela no valor de 67,20 (560,00 x 12%).

A primeira parcela do 13º foi de 23,33 e a segunda parcela foi de 46,66 - 23,33 = 23,33 valor da segunda parcela.

Como o valor do INSS sobre a segunda parcela foi de 3,73, inferior a 29,00 como eu devo proceder? Devo somar 46,66 (valor do 13º) com o valor de 67,20 (12% sobre 560,00) do salário do mês 11/2010?

Se sim, tenho que marcar qual competência na GPS?

Aguardo os amigos!

Obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:15

Caro Bonifácio,

Quando calculada uma GPS e a mesma é menor do que R$ 29,00 faz-se o seguinte, na próxima competência acrescenta-se o valor da anterior que foi inferior aos 29,00. exemplo:

GPS 09/2010 R$ 25,00
GPS 10/2010 R$ 30,00 => 25,00+30,00 = R$ 55,00 (GPS 10/2010).

Outra coisa, o valor para cálculo do INSS de Empregados Domésticos é de 20% sobre o salário e não 12%.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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