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Rescisão em periodo de férias escolar

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 09:18

O simples fato de existir férias escolares em fim de ano não gera estabilidade p/ninguém. Então, ao menos que o trabalhador em questão já esteja gozando de alguma estabilidade regida por lei, não há impedimentos p/uma rescisão.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 09:31

Legalmente não, porque, da mesma maneira que a empresa não têm a obrigação de contratar o empregado, ela também não têm a obrigação de manter o empregado em sua empresa, ao menos que ele esteja gozando de alguma estabilidade, como por exemplo, por acidente de trabalho.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

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