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Descanso Semanal Remunerado

Mauricio Lermen

Mauricio Lermen

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente
há 15 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:41

Olá Fabiola

Para esclarecer deverá consultar a Convenção coletiva de Trabalho, lá deverá constar as informações para cálculo do comissionistas. As tres verbas possuem DSR.
Mauricio Lermen

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 01:59

Fabiola, as verbas (Comissao, Hora Extra e Adicional Noturno) devem ter o acréscimo do DSR, a fórmula de cálculo será a mesa para todas.
Comumente tomamos o valor total auferido no mês e dividimos pelos dias de trabalho no mês em que ocorreram (Comissao, Hora Extra e Adicional Noturno), e então multiplicamos pelo nº de dias de folgas(descanso) e feriados. Cada parcela deverá ser descriminada em separado, assim: DSR sobre Comissão; DSR sobre HE; DSR sobre Adc. Noturno.
Sugiro, como bem mencionou o colega Mauricio, consultar a CCT da categoria pra verificar se há exigência na forma de calcular esses DSR.
Espero ter ajudado.

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