Fabiola, as verbas (Comissao, Hora Extra e Adicional Noturno) devem ter o acréscimo do DSR, a fórmula de cálculo será a mesa para todas.
Comumente tomamos o valor total auferido no mês e dividimos pelos dias de trabalho no mês em que ocorreram (Comissao, Hora Extra e Adicional Noturno), e então multiplicamos pelo nº de dias de folgas(descanso) e feriados. Cada parcela deverá ser descriminada em separado, assim: DSR sobre Comissão; DSR sobre HE; DSR sobre Adc. Noturno.
Sugiro, como bem mencionou o colega Mauricio, consultar a CCT da categoria pra verificar se há exigência na forma de calcular esses DSR.
Espero ter ajudado.