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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mauricio Lermen

Mauricio Lermen

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:37

Olá Márcia

A irredutibilidade salarial é proibida, e está prevista na Constituição Federal no Artigo 07 Inciso VI , salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 15:31

Tenho um funcionário que vem trabalhado desde janeiro, o mesmo ficou afastado pelo Inss do dia 25/04/2010 a 24/06/2010 retornou para o trabalho dia 25/06/2010 a dúvida é, terei que pagar o 13º salário integral ou proporcional?

Caso eu venha pagar proporcional seria de 10/12 avos ?

No aguardo...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 15:36

Boa tarde Anderson

Você pagará proporcional, pois no periodo de afastamento o INSS efetua os pagamentos. Você deverá pagar 10/12 avos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mauricio Lermen

Mauricio Lermen

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 15:41

Anderson, o inss pagou a ele provavelmente maio e junho, assim deverá pagar proporcional ou seja 10/12. Havendo dúvidas peça para ele apresentar os comprovantes de recebimento lá consta as parcelas do 13º.

é possivel consultar também pela internet com numero do beneficio e dados do empregado no site da previdencia.

Jessica Cristiane Marques

Jessica Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 16:01

Olá,

para a primeira pergunta: por mais que tenha sido um acordo com a diminuição da carga horária, o salário realmente não poderia ser também diminuido, mas sabemos que na prática isso acaba ocorrendo, muitas vezes até como forma de se manter o emprego do funcionário.

Como forma de acordo, deveria ser pago o proporcional referente à média dos salários. Então não seria nem os R$ 1.000,00 iniciais nem a metade atual.

Apesar de que, confirmando, isso está incorreto.

Att.,

Jessica Cristiane Marques 
Contadora | Nex Contábil | 
[email protected]

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