Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Existe um funcionario F cuja remunreação liquida do mes de novembro foi de R$1590,00
Deduzindo o valor através da tabela obtem se o valor IRRF de
R$ 6.82.
De acordo com a Lei 9.430/96
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Só que existem outros funcionarios com remuneração superior ao citado e que tb gera IRRF superior a R$10,00 a pagar.
O que quero saber é se o valor de 6.82 joga junto com outros valores, ou se fica retido pra lançar em mês posterior em que o recolhimento dele(do funcionario F) e apenas dele ultrapasse o valor de R$ 10,00?
Obrigadissimo