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Contagem da Estabilidade da Gestante

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 18:09

Prezados,

Estou com dúvida sobre o seguinte caso:

Legalmente sabemos que a férias deve ser comunicada com antecedência de 30 dias a concessão.
Tenho um caso de uma funcionária, que após o término da licença maternidade solicitou a férias, e a empresa concedeu de imediato, sem respeitar o prazo de 30 dias de antecedência. Até aí temos um problema, mas minha dúvida maior é a seguinte:

Após estes acontecimentos, a funcionária, conforme CCT, tem estabilidade de 75 dias após o término da licença maternidade.

Começo a contagem da estabilidade no primeiro dia de gozo de férias ou após o último dia de férias?
Pergunto porque analisei da seguinte forma:

Eu não posso iniciar a contagem no período de férias, visto que ela ja tinha o direito adquirido de recebimento da mesma, e a garantia de 75 dias de trabalho. Pois se eu contar a férias, ela teria que trabalhar mais 45 dias, mas entendo que estaria sendo lesada.
No caso, se ela não tivesse tirado férias, que foi por opção do empregador, ela teria 75 dias garantidos de salários e verbas e mais a férias a qual já fazia jus.


Peço a ajuda dos colegas.

Obrigada.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 21:31

Posso estar até errado, mas cabeça de juiz, só Deus para entender.
Vamos lá.

Assim, a estabilidade dela é de 45 dias, se for deve ser contada no primeiro dia de trabalho ao seu retorno de férias, pois as férias é um periodo de estabilidade e tecnicamente você não poderia mandar alguém embora neste periodo.

é o meu mero entendimento, contudo a convenção é omissã neste caso?
ligue no sindicato e veja como eles entendem o caso. ou faça uma consulta ao juridico.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Evely

Evely

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 08:57

Olá Fernanda

O ideal é verificar com o sindicato mesmo. De acordo com o sindicato da empresa onde eu trabalho, a estabilidade é contada a partir da data do nascimento da criança, independente dela estar de férias ou não.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 13:06

Fernanda
Boa tarde

Não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante depois de decorrido o prazo de cinco meses a contar da data do parto.

Abraço


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