Fernanda Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Prezados,
Estou com dúvida sobre o seguinte caso:
Legalmente sabemos que a férias deve ser comunicada com antecedência de 30 dias a concessão.
Tenho um caso de uma funcionária, que após o término da licença maternidade solicitou a férias, e a empresa concedeu de imediato, sem respeitar o prazo de 30 dias de antecedência. Até aí temos um problema, mas minha dúvida maior é a seguinte:
Após estes acontecimentos, a funcionária, conforme CCT, tem estabilidade de 75 dias após o término da licença maternidade.
Começo a contagem da estabilidade no primeiro dia de gozo de férias ou após o último dia de férias?
Pergunto porque analisei da seguinte forma:
Eu não posso iniciar a contagem no período de férias, visto que ela ja tinha o direito adquirido de recebimento da mesma, e a garantia de 75 dias de trabalho. Pois se eu contar a férias, ela teria que trabalhar mais 45 dias, mas entendo que estaria sendo lesada.
No caso, se ela não tivesse tirado férias, que foi por opção do empregador, ela teria 75 dias garantidos de salários e verbas e mais a férias a qual já fazia jus.
Peço a ajuda dos colegas.
Obrigada.