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Pagamento de DSR s/ Comissões

Franklin Ferreira da Silva

Franklin Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 18:39

Gostaria de saber se a pagamento de DSR, incide sobre as comissões que o trabalhador venha a receber, além do seu salário normal, e havendo, qual a fundamentação legal para esse pagamento. Desde já agradeço a atenção, Obrigado!
ATT.

Franklin

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 19:25

boa noite,
Incide sobre as comissões que ele receber no mês trabalhado e não naquelas que ele venha a receber.

Forma de cálculo: Valor das comissões do mês dividido pelo nº de dias úteis multiplicado pelos dias não úteis.
Uma forma prática quando se tem muitos funcionários é inicialmente dividir os dias NÃO úteis pelos dias úteis e o resultado multiplicar pela soma de comissões e outras verbas.

Base legal:
Art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

Espero ter ajudado.

Atenc.

Franklin Ferreira da Silva

Franklin Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 09:47

Obrigado pela atenção Francisco, essa incidência de DSR ela ocorre mesmo aos funcionários que recebem o salário mensal normal, mais um percentual de comissão de vendas por exemplo?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 01:33

boa noite,
Isso mesmo. Isso ocorre nas verbas variáveis, porque no salário base, já está incluído o RSR, posto que o mesmo recebe um salário por 30 dias trabalhados, mas não trabalha todos os 30.

calcula-se o repouso apenas sobre as comissões no seu caso e lança o evento " repouso semanal remunerado" na folha.

Atenc.

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