boa noite,
Incide sobre as comissões que ele receber no mês trabalhado e não naquelas que ele venha a receber.
Forma de cálculo: Valor das comissões do mês dividido pelo nº de dias úteis multiplicado pelos dias não úteis.
Uma forma prática quando se tem muitos funcionários é inicialmente dividir os dias NÃO úteis pelos dias úteis e o resultado multiplicar pela soma de comissões e outras verbas.
Base legal:
Art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".
Espero ter ajudado.
Atenc.