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funcionario recusado pelo INSS

ROSEMARY SOUZA

Rosemary Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 09:48

Um funcionário recebeu um atestado de 15 dias (30/10/2010). O médico deu outro atestado de 15 dias, com data a partir de 03/11/2010. Este funcionário foi recusado pelo INSS, porque só tem 2 meses de registro na empresa. Além disto, o seu contrato de experiência vence em 08/12/2010! O que fazer nesta situação? Posso fazer término normal?

Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 00:16

Prezados,

O contrato por tempo determinado (experiência) pode ser encerrado em qualquer situação tendo em vista que este possui data de inicio e fim pre-determinados. Porém, acho prematuro afirmar que deve-se proceder com o desligamento sem analisar cada caso... e alguns questionamentos: "É um bom funcionário?; Tem o perfil da empresa?; Qual foi o motivo do afastamento?; Qual o tempo provável de tratamento?"

Deixando o lado moral e social de lado, vamos analisar a situação:

Qual foi o motivo do indeferimento?

1 - Não foi constatada incapacidade laborativa pelo perito do INSS? Neste caso cabe a interposição de recurso junto à Previdência, sendo que em caso de indeferimento todo o período é por conta do trabalhador.

O funcionário, com a ajuda de seu médico particular ou SUS, por meio de exames e laudos médicos atestando a incapacidade laborativa, pode ser peça chave para convencer o períto a deferir o benefício.

2 - Não atende os critérios de segurado (carência)? Há diversos fatores a se considerar, como por exemplo, somando contribuições de empregos anteriores falta apenas um mês para se enquadrar na condição de segurado (justamente o mês do fato gerador); também o disposto nos Art. 26 e Art. 151 da Lei 8.213/91 que regulamenta os procedimentos do INSS (INPS). Entre outras situações sazonais.

Cabe também ressaltar, que mesmo que haja o desligamento da empresa, estando na condição de segurado, pode-se requerer o benefício até 12 meses após a ultima contribuição, ou até mesmo, permanecer contribuindo com a Previdencia na modalidade facultativo para que futuramente venha a ter direito ao benefício.

Desta forma, sugiro avaliar cuidadosamente casa à caso, tendo em vista que o axilio doença não gera nenhum ônus para o empregador, e pode representar um amparo bastante significativo para o empregado.


Espero ter contribuído para a reflexão dos colegas e para que nossa sociedade se torne pouco menos capitalista e mais solidária com os trabalhadores, que de certa forma, são os principais responsáveis pelo faturamento da empresa.



Atenciosamente,

Leandro Lima


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