Prezados,
O contrato por tempo determinado (experiência) pode ser encerrado em qualquer situação tendo em vista que este possui data de inicio e fim pre-determinados. Porém, acho prematuro afirmar que deve-se proceder com o desligamento sem analisar cada caso... e alguns questionamentos: "É um bom funcionário?; Tem o perfil da empresa?; Qual foi o motivo do afastamento?; Qual o tempo provável de tratamento?"
Deixando o lado moral e social de lado, vamos analisar a situação:
Qual foi o motivo do indeferimento?
1 - Não foi constatada incapacidade laborativa pelo perito do INSS? Neste caso cabe a interposição de recurso junto à Previdência, sendo que em caso de indeferimento todo o período é por conta do trabalhador.
O funcionário, com a ajuda de seu médico particular ou SUS, por meio de exames e laudos médicos atestando a incapacidade laborativa, pode ser peça chave para convencer o períto a deferir o benefício.
2 - Não atende os critérios de segurado (carência)? Há diversos fatores a se considerar, como por exemplo, somando contribuições de empregos anteriores falta apenas um mês para se enquadrar na condição de segurado (justamente o mês do fato gerador); também o disposto nos Art. 26 e Art. 151 da Lei 8.213/91 que regulamenta os procedimentos do INSS (INPS). Entre outras situações sazonais.
Cabe também ressaltar, que mesmo que haja o desligamento da empresa, estando na condição de segurado, pode-se requerer o benefício até 12 meses após a ultima contribuição, ou até mesmo, permanecer contribuindo com a Previdencia na modalidade facultativo para que futuramente venha a ter direito ao benefício.
Desta forma, sugiro avaliar cuidadosamente casa à caso, tendo em vista que o axilio doença não gera nenhum ônus para o empregador, e pode representar um amparo bastante significativo para o empregado.
Espero ter contribuído para a reflexão dos colegas e para que nossa sociedade se torne pouco menos capitalista e mais solidária com os trabalhadores, que de certa forma, são os principais responsáveis pelo faturamento da empresa.
Atenciosamente,
Leandro Lima