Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.360

Ferias em dobro

Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 08:59

BOm dia, fui admitida em 11/12/2007 e ate hoje 7/12/2010 ainda não tirei nenhuma férias. Sei que tenho direito a férias em dobro, e gostaria de saber qual o valor que eu receberia se fosse tirar essas ferias em 01/01/2011. Meu salário é R$ 680,00. Poderiam me ajudar?É isso mesmo? tenho direito a ela em dobro? Aguardo um retorno, muito Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:21

Bom dia Fernanda

Férias 11/12/2007 a 10/12/2008 - Data limite para tirar 10/11/2009 - Pagar em dobro R$ 680,00 mais 226,66 (1/3) menos 72,53 (Inss) = R$ 734,13 x 2 = R$ 1.6668,26;

Férias 11/12/2008 a 10/12/2009 - Data Limite para tirar 10/11/2010 - Pagar em dobro R$ 680,00 mais 226,66 (1/3) menos 72,53 (Inss) = R$ 734,13 x 2 = R$ 1.6668,26;

Férias 11/12/2009 a 10/12/2010 - Data limite para tirar 10/11/2011;

Dúvidas poste nova mensagem
Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:31

Então tenho direito a duas ferias em dobro já? qual a porcentagem de INSS que inceidi em cima? Então o salario é de R$1.813,32 ai desconta R$ 163,19 de INSS? ai da R$ 1.650,00 é isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:41

Isso mesmo Fernanda.

Desculpe o cálculo fica assim...

R$ 680,00 (30 dias)
R$ 680,00 (Dobro)
R$ 226,66 (1/3)
R$ 226,66 (Dobro)
R$ 72,53 (8% Inss)

R$ 1.740,79.

Sobre as férias dobradas só se desconta IRRF se houver.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:51

Vamos lá...

Das férias em dobro deve-se descontar apenas o IRRF, mas no seu caso não tem. Por isso o desconto do INSS é de 8% e apenas das férias normais. A dobrada não tem incidencia de INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade