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Retirada Pro Labore

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:07

Li vários Tópicos sobre o assunto, e ainda tenho dúvidas.

Gostaria de saber se há obrigatoriedade de retirada pro labore ou se posso somente distribuir lucros para o seguinte caso:

Empresário Individual com empresa ativa, regime: Lucro Presumido e

Também trabalha como funcionário em outra empresa com rendimentos abaixo do teto da previdência.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 17:25

Boa tarde

Fiz uma consulta verbal para um amigo fiscal da previdencia e ele me recomendou a sempre atribuir pelo menos um salario minimo de pro-labore, principalmente neste seu caso que é empresário individual e não tem contrato social para estipular o contrario

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 12:30


Caros Ronaldo e Sérgio.



A retirada de pró-labore é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS.

Assim, sendo o sócio administrador ou cotista com efetivo trabalho na empresa, haverá a exigência da retirada de pró-labore.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 12:44

Boa tarde Amigos

Muito obrigado pelas explicações.

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