Pense que ele só poderá exercer a atividade a favor da empresa contratante se estiver legalmente habilitado. A habilitação é responsabildiade do possuidor da condição, mas se a empresa contrata o profissional e essa condição não faz parte do contrato de trabalho é como contratar um motorista sem carteira. Dai a rescisão é indireta por falta de requisitos essenciais ao cargo. A obrigação é do profissionalo e não da empresa.
A empresa se for uma empresa com atividade de advocacia, certamente, procurará solucionar tal pendência, mas não sendo e se a admissão ficou condicionada a comprovação de habilitação profissional é responsabilidade do empregado.
O profissional da área da advocacia tem estatuto próprio e regras próprias à sua função, inclusive de horário de trabalho.
Se a emppresa quiser pagar a anuidade da OAB, será uma liberalidade sua, mas cuidado para que isso não incorpore o salário e assim faça parte de uma rescisão futura.
Se a empresa tiver 100 motoristas e assumir a responsabilidade de bancar a habilitação de todos eles, imagine o custo disto?