x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 752

Paulo Rogério Costa

Paulo Rogério Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 09:38

Pessoal, bom dia.
Me ajudem com uma pesquisa: nossos funcionários do Depto Jurídico estão solicitando o pagamento da anuidade da OAB como benefício (a empresa anterior realizava este pagamento). Esta prática é normal na empresa de vocês?
Obrigado.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 23:02

Paulo, como Vc. sabe, cada empresa tem o seu plano de benefícios, mas quando Vc. fala que a empresa anterior realizava este pagamento, tenho a impressão que sua empresa mudou de proprietário. Se for isso, o benefício deve ser continuado. Nas empresas que trabalhei nunca vi, como benefício, ser pago OAB ou CRC e etc. É minha opinião.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 01:46

Oi, Paulo!
O pagto da Anuidade que o profissional tem com sua entidade sindical é exclusivamente de sua particular obrigação.

Se uma empresa deseja instituir espontâneamente o benefício (pra fazer um agrada aos funcionários) é algo especialmente da empresa, não é uma norma, nem Lei, exceto se estiver estipulada em CCT desta categoria.

Dê uma checada com a OAB pra saber se a empresa é obrigada a fornecer tal benefício.

Feliz Natal!!!

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 15 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 01:56

Pense que ele só poderá exercer a atividade a favor da empresa contratante se estiver legalmente habilitado. A habilitação é responsabildiade do possuidor da condição, mas se a empresa contrata o profissional e essa condição não faz parte do contrato de trabalho é como contratar um motorista sem carteira. Dai a rescisão é indireta por falta de requisitos essenciais ao cargo. A obrigação é do profissionalo e não da empresa.

A empresa se for uma empresa com atividade de advocacia, certamente, procurará solucionar tal pendência, mas não sendo e se a admissão ficou condicionada a comprovação de habilitação profissional é responsabilidade do empregado.

O profissional da área da advocacia tem estatuto próprio e regras próprias à sua função, inclusive de horário de trabalho.

Se a emppresa quiser pagar a anuidade da OAB, será uma liberalidade sua, mas cuidado para que isso não incorpore o salário e assim faça parte de uma rescisão futura.

Se a empresa tiver 100 motoristas e assumir a responsabilidade de bancar a habilitação de todos eles, imagine o custo disto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade