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Ferias Coletivas?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:51

Bom dia, preciso de ajuda, ja li varios topicos sobre + ainda não entendi.
A empresa vai fechar para ferias coletivas de 24/12 a 03/01/2011, duvidas... de como fazer as coletivas nos casos abaixo:

1- Um dos funcionários admitido em 01/10/2009, estava afastado por doença e retornou ao trabalho em 10/2010

2- Um funcionario foi admitido em 01/11/2010

3- Sendo que as coletivas vai ser de 10 dias, uma das funcionarias que ja tem mais de 12 meses quer tirar 30 dias

Como fazer nesses casos acima, no aguardo obrigado

Inês Zanotti
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 14:23

Oi, Inês!
Respondendo às questões, respectivamente:
1 - Perdeu o direito às férias, gozará, portanto, de licença remunerada tendo em vista que faz jús apenas a 5 dias de férias (2,5 dias ref. Nov/2010 +2,5 dias ref. Dez/2010);
2 - Assemelha-se ao caso "1", pois faz jús apenas a 5 dias;
3 - Neste caso a empresa pode conceder o gozo do período integral de 30 dias ou fazê-la gozar em 2 fase: 10 dias(das férias coletivas) + 20 dias posteriormente.
Apenas relembrando que nos caso "1" e "2", a contagem do período aquisitivo das férias recomeça no dia imediato ao fim das férias coletivas.

Espero ter ajudado.
Feliz Natal!!

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 16:11

Muito obrigado amiga, só + uma duvida, então no caso 3 eu posso dar o restante das ferias (individual) a partir do dia 04/01/2011?
No aguardo

Inês Zanotti

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