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Troca de função/redução da carga horária

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Gerente
há 15 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 16:28

A situação é a seguinte:

1. Uma empresa admitiu uma funcionária para trabalhar como banhista de animais domésticos;
2. Ela trabalha 24 horas semanais, R$510 por mês;
3. O empregador pretende alterar o cargo desta funcionária para tosadora de animais domésticos;
4. Porém, existe outras duas funcionárias que trabalham já nessa função, também 24 horas semanais, só que recebendo R$650 por mês;
5. É possível alterar a função da funcionária (banhista para tosadora) e manter os R$510, mesmo as outras funcionárias estando nesta mesma função (tosadora) e com salários maiores.
6. Esta funcionária que irá alterar o cargo é a mais antiga da casa.

Obrigado.

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:40

Esta funcionária poderá requerer na justiça equiparação salarial:

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.


§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Gerente
há 15 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:47

Ok, obrigado Leila.

Porém, se a carga horária desse funcionária for reduzida?

Ela mudou de função, receberá a mesma coisa (R$510,00) só que irá trabalhar com uma carga horária menor que 24 horas semanais e menor que a das as outras funcionária desta mesma categoria, que trabalham 24 horas semanais, só que elas recebem R$650,00.

É possível?

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:59

Entendo que sim, pois como não ela não terá a mesma carga horária das demais, não há o que se falar em mesmo salário.

Podes fazer a relação:

R$ 650,00 / 24 * nº de horas que esta funcionária vai trabalhar (a de R$ 510,00)

Assim você teria o mesmo salário, porém cada uma com sua carga horária.

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