Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom Dia!
Uma empresa solicitou que fizesse a rescisao como se a funcionária estivesse cumprido o aviso previo terminando em 03/12/2010. Após tudo pronto, GRRF paga e movimentacao feita, a empresa cancelou a rescisao solicitando que indenizasse o aviso previo (data projetada para 03/01/2010), para que a funcionária não perdesse o direito ao seguro desemprego.
Para cancelar a movimentação eu sei que é necessário preencher a RDT e pedir a exclusao da movimentação.
Tem como recolher a diferença na GRRF após a primeira ter sido transmitida e recolhida com informação de aviso previo trabalhado.????
No aguardo
Ericka