Katia Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde,
o funcionario que sair de ferias dia 20.12, (dia de pagamento de adiantamento salarial) tem direito a receber o adiantamento?
existe alguma lei que obrigue o pagamento?
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Katia Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde,
o funcionario que sair de ferias dia 20.12, (dia de pagamento de adiantamento salarial) tem direito a receber o adiantamento?
existe alguma lei que obrigue o pagamento?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Katia
Você deverá calcular o adiantamento de salário com referencia nos 19 dias trabalhados.
Att,
Katia Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosNo caso, o funcionário salario 800,00
O calculo de seu adiantamento seria:
800*40%/30*19?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIsso katia.
Ou...
R$ 800,00/30*19 = R$ 506,67
R$ 506,67*40% = R$ R$ 202,67
Att,
Katia Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosObrigada
Celina Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoKatia
Esse adiantamento é concedido se a empresa optar em conceder, não há lei que obrigue empresas em geral a conceder adiantamento salarial.
Nesse caso, o colaborador ta recebendo 2ª parcela do 13º salário, férias.
Será que ele estaria necessitado de adiantamento salarial, não seria melhor adiantar nada a ele, visto que so receberá 19 dias de salário no final do mês e não terá adiantamento salarial em 20/01, quando voltar das férias?
Penso colegas que isso é uma questão de ser coerente com a situação e com o colaborador, então, eu não faria esse adiantamento, visualizando somente a situação futura do colaborador.
Celina Gomes
Katia Nogueira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanosobrigada
Debora Aparecida dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia
Se o funcionario for admitido no dia 15 do mês ele tem direito a adiantamento
Obrigado
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalO adiantamento é efetuado sobre o salário base do funcionário, sendo que no mês da admissão a empresa pode optar por fazer esse adiantamento proporcional aos dias trabalhados.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDébora bom dia,
Neste caso aconselho consultar a Convenção Coletiva para saber se há alguma previsão.
Caso contrário seguir as normas da Empresa, onde a Empresa estabelece um período minimo para cálculo do adiantamento salarial.
Att,
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