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Ferias e Adiantamento salarial

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 21:45

Katia

Esse adiantamento é concedido se a empresa optar em conceder, não há lei que obrigue empresas em geral a conceder adiantamento salarial.

Nesse caso, o colaborador ta recebendo 2ª parcela do 13º salário, férias.

Será que ele estaria necessitado de adiantamento salarial, não seria melhor adiantar nada a ele, visto que so receberá 19 dias de salário no final do mês e não terá adiantamento salarial em 20/01, quando voltar das férias?

Penso colegas que isso é uma questão de ser coerente com a situação e com o colaborador, então, eu não faria esse adiantamento, visualizando somente a situação futura do colaborador.

Celina Gomes

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:11

Débora bom dia,

Neste caso aconselho consultar a Convenção Coletiva para saber se há alguma previsão.
Caso contrário seguir as normas da Empresa, onde a Empresa estabelece um período minimo para cálculo do adiantamento salarial.

Att,

Vânia Zaniratto

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