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Contrato Exp. - Rescisão Antecipada pelo Empregado

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 18:35

Novamente aqui para obter ajuda com os amigos com prática e experiência.


O caso é:
Contrato de Experiência - Rescisão Antecipada pelo empregado.

Na rescisão dele, o valor da remuneração para fins rescisórios é de 1.825,02.
O total bruto dos adicionais (Saldo salário e outros) = 610,60

Deduzindo temos:
O restante do contrato = 1.642,52
INSS = 32,62
Total líquido a receber = (1.064,54) - valor negativo.

Pergunto:
1) Posso lançar algum evento no valor de 1.064,54 pra zerar a rescisão?

2) Se puder, tem base legal pra isso para que apresente ao funcionário?

3) Ou será que existe alguma regra limitando o valor do restante do contrato?

Atenciosamente!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 09:15

José, bom dia!

Normalmente este lançamento é feito como "Insulficiencia de Saldo"... creio que não exista uma legislação especifica, mas tendo como princípio o bom senso, não faz muito sentido um TRCT negativo. Teoricamente, o funcionário teria que pagar para sair da empresa.

att,

Leandro

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